O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (14), derrubar parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), referentes a um projeto de lei que estabelece um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e outros itens.
Por meio da derrubada dos vetos, o Congresso retoma mais possibilidades de compensações financeiras a estados e ao Distrito Federal pela redução do ICMS.
A essência do projeto sancionado por Bolsonaro no final de junho é limitar a alíquota do ICMS cobrado em cima de combustíveis ao defini-los como bens essenciais e indispensáveis.
Com isso, os governos estaduais não podem cobrar taxa superior à alíquota geral do ICMS sobre estes itens, que costuma ficar em 17% ou 18%.
O mesmo acontece com energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações.
Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
Serão promulgados e passarão a valer os seguintes pontos que haviam sido vetados por Bolsonaro:
- O total das perdas de arrecadação de ICMS do estado ou do Distrito Federal irá compor o saldo a ser deduzido pela União.
- Será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
- Para estados sem dívida com a União ou que tiveram saldo dessas dívidas insuficiente para compensar a perda com a redução do ICMS, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) até o limite do valor da perda. Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.