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COLUNA SIMPI: R$ 2 bi para avanços digitais nas pequenas indústrias

Entenda tudo sobre as contribuições aos sindicatos  

by hora1rondonia
28 de novembro de 2023
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SIMPI

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O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, lançou em Brasília o programa Brasil Mais Produtivo, com objetivo é promover um salto tecnológico de micro, pequenas e médias indústrias brasileiras.  A nova fase do programa vai investir R$ 2,037 bilhões para o engajamento digital de 200 mil empresas de todos os setores industriais. O MDIC prevê que, em três anos, mais de 93,1 mil empresas terão atendimento direto para conseguir passar por essa transformação digital. Até 2027, o novo Brasil Mais produtivo contará com quatro modalidades de atendimento:  Plataforma de produtividade; Diagnóstico estratégico de gestão; Otimização de processos industriais; Transformação Digital. O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, entende que todos que empreendem por vocação ou por necessidade querem crescer, mas que ainda falta apoio e financiamento. Para Marcio França, a nova fase do programa Brasil Mais Produtivo muda a lógica de investimentos na atividade produtiva deste público. “Esse era o objetivo: a criação de um apoio especial para esses pequenos. O Brasil Mais Produtivo unifica tudo, cria os portais para termos financiamentos de formato reverso, onde o próprio banco oferece para quem quer empreender. “E o programa cria uma forma de pontuação para o empreendedor”.

 

Entenda tudo sobre as contribuições aos sindicatos  

Há diversas incertezas em torno das contribuições destinadas aos sindicatos, e o advogado Marcos Tavares Leite esclareceu as diferentes modalidades existentes. Tavares fala que a contribuição sindical, ainda prevista na CLT, é de caráter facultativo, sendo realizada uma única vez ao longo do ano, equivalente ao pagamento de um dia de salário do empregador. Outra modalidade é a filiação ao sindicato, na qual os interessados podem usufruir de uma variedade de serviços, incluindo descontos em farmácias e produtos. A contribuição assistencial, recentemente analisada pelo STF, é estipulada em assembleias gerais sindicais, mas também é devida por aqueles que optarem, estando atrelada à efetiva realização de negociações coletivas de trabalho. Por fim, a contribuição confederativa, estabelecida pela Constituição Federal em assembleias, é devida exclusivamente por aqueles que são filiados ao sindicato. As contribuições persistem, podem ser efetuadas e cobradas, sendo a filiação uma escolha voluntária. Marcos Tavares lembra que aqueles que optarem por não contribuir têm o direito de realizar o pagamento para aprimorar o cenário sindical e também têm o direito de se opor a essa contribuição.

Assista: https://youtu.be/C-jyeJGl3ak

 

Ministro Trapalhão – Portaria que restringiu trabalho aos domingos foi revogada 

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a portaria do governo que restringia trabalhos aos domingos e feriados foi entendida de forma errada pela população, atribuindo parte disso a “fake News”.  A portaria foi assinada em 13 de novembro e revogada nove dias depois após forte reação de empresários representados pela Frente Parlamentar de Comércio e Serviços. O ministro  que desejou dar fim ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores,  e a toda hora cria problemas  com os mais modernos  sistemas  de empregabilidade como UBER, continua fazendo das suas .

 

Cai inadimplência nas micro e pequenas empresas 

É o que revelou a 9ª Pesquisa Nacional sobre o panorama das micro e pequenas indústrias brasileiras, encomendada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) e realizada pelo Datafolha, oferecendo uma visão detalhada do cenário econômico atual e destacando mudanças significativas e tendências para a micro e pequena indústria.  A pesquisa apresentou resultados promissores sobre o índice de inadimplência entre as micro e pequenas indústrias, revelando uma queda notável de 35% em junho e julho para 29% em setembro e agosto de 2023. O estudo, que abrange empresas que registraram inadimplência, destaca uma tendência positiva no cenário econômico desses segmentos. Segundo o Sebrae, as microindústrias, caracterizadas por faturamento de até R$ 360 mil e até 19 funcionários, e as pequenas indústrias, com faturamento de até R$ 4,8 milhões e entre 20 e 99 funcionários, foram os protagonistas dessa melhoria. A análise, embasada em dados concretos, oferece uma visão mais clara do panorama financeiro desses setores cruciais para a economia. Esses indicadores positivos apontam para uma recuperação gradual e promissora no que diz respeito à saúde financeira das micro e pequenas indústrias, refletindo o esforço conjunto para superar os desafios econômicos.

 

Retomada de imóvel pelo credor sem a necessidade de intervenção judicial em contratos de empréstimo 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou a retomada de imóvel pelo credor sem a necessidade de intervenção judicial em contratos de empréstimo que preveem alienação fiduciária do imóvel. O advogado Marcos Bernardini explica sobre esse tipo específico de financiamento. Grande parte das transações imobiliárias, especialmente na aquisição do primeiro imóvel, os consumidores recorrem a financiamentos bancários. “Nessas situações, o imóvel é utilizado como garantia, e o nome do banco consta na escritura. Em casos de inadimplência, é possível que o banco proceda à venda do imóvel sem a necessidade de autorização judicial, dependendo das cláusulas contratuais, em um prazo que pode variar de três a cinco meses”, disse. Marcos Bernardini ressalta a importância de evitar atrasos nas parcelas do financiamento imobiliário. Em caso de inadimplência, o banco é obrigado a notificar o devedor sobre o atraso, impondo a obrigação de quitação integral do financiamento em um prazo de 15 dias. O parcelamento passa a ser não mais uma opção, a menos que o banco ofereça a possibilidade de negociação. Se algumas prestações foram pagas, o banco realizará um cálculo dos valores devidos ou reembolsos, mas o imóvel pode ser levado a leilão, permitindo que o devedor o adquira por meio do próprio leilão.

Assista: https://youtu.be/dwzoEmGJypA 

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Tags: COLUNAdestaqueSEMANASIMPI
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