• Latest
  • Trending

Benefícios tributários federais para compensar pandemia não podem ser estendidos a estados sem lei específica

24 de março de 2022

Educação profissional mantém ritmo de expansão em 2026 e lança 15 cursos técnicos para Porto Velho

15 de janeiro de 2026

Importância de medida protetiva e aplicativo é destacada pelo governo de RO para proteção de mulheres vítimas de violência

15 de janeiro de 2026

Semusa abre oficialmente campanha Janeiro Roxo em Porto Velho

15 de janeiro de 2026

Encerra nesta quinta-feira o prazo de inscrições para jovens e adultos

15 de janeiro de 2026

Prefeitura reforça drenagem na avenida Calama e amplia capacidade de escoamento

15 de janeiro de 2026

OUSADO: Motoboy é preso após agredir ex-namorada em frente a prédio da Polícia Civil em Porto Velho

15 de janeiro de 2026

Polícia Militar fecha boca de fumo e prende cinco suspeitos na zona sul da capital

15 de janeiro de 2026

Dupla é presa por tráfico durante operação do DENARC na zona Sul de Porto Velho

14 de janeiro de 2026

Após matéria vinculada no Hora1Rondonia ECOPVH emite nota sobre o Incinerador Municipal da Vila Princesa

13 de janeiro de 2026

MPRO busca esclarecimentos e discute ausência de cargos no concurso da educação estadual

13 de janeiro de 2026

Marco histórico: Deputada Federal Cristiane Lopes leva internet 5G a Extrema e marca um novo capítulo no desenvolvimento do distrito

13 de janeiro de 2026

EcoPVH tenta transferir responsabilidade para EcoRondônia sobre problemas do incinerador de resíduos de saúde

13 de janeiro de 2026
15 de janeiro de 2026
  • Login
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato
No Result
View All Result
Hora1Rondônia
No Result
View All Result

Benefícios tributários federais para compensar pandemia não podem ser estendidos a estados sem lei específica

Diante disso, a relatora, seguida de forma unânime pela turma julgadora, manteve o acórdão

by hora1rondonia
24 de março de 2022
in Justiça
A A
0
Compartilhar essa notícia:

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma empresa que, alegando dificuldade para quitar seus débitos com o fisco estadual em razão da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, pretendia obter benefícios tributários equivalentes aos concedidos em nível federal.

Para o colegiado, não é possível, sem lei específica do próprio estado, estender para tributos estaduais os efeitos de normas aplicáveis no âmbito dos tributos federais ou do Simples Nacional, ou mesmo os benefícios concedidos por alguma outra unidade da Federação.

Em mandado de segurança

Ação prevista constitucionalmente para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

, no qual imputou à decretação de calamidade pública no estado os problemas que passou a enfrentar, a empresa pleiteou a suspensão do pagamento de tributos estaduais já parcelados, no período de março a dezembro de 2020, com a transferência de seu vencimento para o fim do parcelamento.

Tripartição dos poderes e igualdade material

De acordo com a impetrante, a Portaria 12/2012 do Ministério da Fazenda autorizou a postergação do pagamento de tributos federais para os contribuintes de municípios abrangidos pela decretação de calamidade pública em nível estadual, e essa norma, por simetria, deveria ser aplicada também aos tributos estaduais. Ela acrescentou que igual medida foi adotada pela Portaria 218/2020 da Receita Federal para os contribuintes de áreas do Espírito Santo colocadas sob estado de calamidade por decreto estadual.

Sustentando haver ofensa ao princípio da isonomia, a empresa apontou ainda que a Resolução 152/2020 do Conselho Gestor do Simples Nacional prorrogou o vencimento de parcelamentos para as empresas integrantes do sistema, e que a Resolução 4.532/2020 da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro tomou igual providência quanto aos tributos estaduais. Segundo a impetrante, não seria isonômico a administração pública direcionar suas políticas de auxílio durante a pandemia apenas para as micro e pequenas empresas.

O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), sob o fundamento de que cabe aos estados legislar sobre os tributos de sua responsabilidade – inclusive no que diz respeito a isenções, prorrogações e cobranças – e que qualquer decisão do Judiciário contrariando tal premissa violaria a autonomia do ente federado e a tripartição dos poderes.

A corte local considerou ainda que não há quebra de isonomia, pois a igualdade material pressupõe tratamento desigual, na medida de suas desigualdades, para os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade – caso das micro e pequenas empresas.

Não cabe ao Judiciário definir políticas públicas a serem adotadas pelo Executivo

A relatora do recurso da empresa no STJ, ministra Assusete Magalhães, destacou que, embora o Judiciário reconheça os efeitos negativos da Covid-19 na atividade econômica, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgando um caso parecido, declarou que não cabe ao juiz decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas para amenizar os prejuízos da pandemia, sob pena de substituir a atuação dos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado.

A magistrada mencionou que, para o STF, “a intervenção do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade de uma escolha política deve cingir-se ao exame de legalidade e constitucionalidade, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes, tendo em vista que não cabe ao juiz agir como legislador positivo”.

Diante disso, a relatora, seguida de forma unânime pela turma julgadora, manteve o acórdão

É a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ pode ser das Turmas, Seções ou da Corte Especial do tribunal estadual.
Comente!
Compartilhar essa notícia:
Tags: FEDERAISjustiçaLEISPANDEMIATRIBUTOS
Previous Post

Deputado Anderson Pereira fala sobre aproximação do prazo final para votar “planos” de algumas categorias

Next Post

STJ condena ex-procurador Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil por entrevista do PowerPoint

MAIS NOTÍCIAS

Justiça

MPRO busca esclarecimentos e discute ausência de cargos no concurso da educação estadual

13 de janeiro de 2026
Justiça

Mais de 3 mil detentos são beneficiados com a Saidinha de Natal; liberação de assassino de Eloá reacende debate

24 de dezembro de 2025
Justiça

Juiz Adolfo Theodoro Naujorks toma posse como desembargador do TJRO

23 de dezembro de 2025
Justiça

MPRO e Rede Lilás promovem diálogo com imprensa para discutir revitimização e impactos jurídicos decorrentes da cobertura sobre violência contra mulher

23 de dezembro de 2025
Next Post

STJ condena ex-procurador Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil por entrevista do PowerPoint

Notícias mais lidas!

  • Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Mulher que espancou jovem na frente de criança recebe surpresa dolorosa do próprio marido

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • AGORA: Facção criminosa declara guerra contra forças de segurança em Rondônia após morte de sete integrantes

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
Hora1Rondônia

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2026 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

NAVEGAÇÃO DO SITE

  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato

REDES SOCIAS

No Result
View All Result
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2026 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.