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Benefício pode ser solicitado através do Sine Municipal de Porto Velho

Auxílio não contempla trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa

by hora1rondonia
30 de maio de 2023
in Geral
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Benefício é direito do trabalhador de carteira assinada que é demitido sem justa causaBenefício é direito do trabalhador de carteira assinada que é demitido sem justa causa

O Seguro-Desemprego é um auxílio temporário de direito do trabalhador de carteira assinada que é demitido sem justa causa. O benefício é garantido por lei pelo governo federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pode ser solicitado pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) do município de Porto Velho.

 

Conforme as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o auxílio não contempla trabalhadores que pediram demissão, ou que foram demitidos por justa causa, de categoria pessoa jurídica ou estagiários. Ainda conforme as leis nº 7.998/90 e 13.134/15, o benefício é uma medida concedida pela Previdência Social, com o objetivo de ser um suporte financeiro temporário, de três a cinco meses, até que o cidadão desempregado se restabeleça profissionalmente, conforme estabelecido no Art. 4 da Legislação.

Outras circunstâncias que garantem o benefício ao trabalhador são: quando o trabalhador tiver seu contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, desde que previsto em acordo prévio coletivo ou convenção; pescadores que tenham a pesca como renda única, em período de defeso; empregado(a) doméstico demitido(a) sem justa causa; trabalhador retirado de trabalhos forçados ou condições análogas à escravidão.

 

Com o Requerimento do Seguro-Desemprego em mãos, o trabalhador poderá solicitar o seguro de forma presencial ou on-lineCom o Requerimento do Seguro-Desemprego em mãos, o trabalhador poderá solicitar o seguro de forma presencial ou on-line

Entretanto, além de se qualificar em uma das categorias acima para receber o benefício, é importante que o profissional não tenha outra fonte de renda e não receba benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

REQUERIMENTO

Com o Requerimento do Seguro-Desemprego em mãos, o trabalhador poderá solicitar o seguro de forma presencial ou on-line. A solicitação on-line pode ser feita pelo portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O prazo para dar entrada no benefício é contado do 7º ao 120º dia após a data da dispensa. Para dar entrada presencialmente, basta se dirigir a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (Sine) ou outros postos autorizados.

DOCUMENTOS

Os documentos que devem ser apresentados junto com o requerimento são: RG; CPF; comprovante de PIS/Pasep ativo; carteira de trabalho; termo de rescisão de contrato de trabalho; três últimos holerites anteriores ao mês da demissão.

O atendimento ofertado pelo Sine Municipal referente ao Seguro-Desemprego é de segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30, no Sine Centro e no Sine da zona Leste. Para informações sobre parcelas e tempo mínimo trabalhado para ter direito ao benefício, ligue no Sine Municipal: (69) 98473-7437.

Texto: Isabella Leite
Foto: Leandro Morais

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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Tags: destaquePREFEITURA DE PORTO VELHO
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