Após 14 anos de debates e polêmicas, o Senado Federal finalmente aprovou o novo Estatuto da Segurança Privada, prometendo modernizar um setor que opera com base em regras da década de 1980. Mas as mudanças, embora necessárias, levantam questões preocupantes para os pequenos empresários e trabalhadores do setor.
O que muda com a nova lei?
O novo Estatuto da Segurança Privada, aprovado no dia 13 de agosto de 2024, substitui a antiga Lei nº 7.102/1983, que estava desatualizada em relação às necessidades atuais do Brasil. A nova legislação traz regras mais rígidas e detalhadas para empresas que atuam na segurança privada, abrangendo desde vigilância patrimonial até segurança em eventos e transporte coletivo.
Como era e como ficou?
• Áreas de Atuação:
• Como era: A Lei de 1983 era focada principalmente em segurança bancária e vigilância patrimonial.
• Como ficou: O novo Estatuto expande as áreas de atuação para incluir monitoramento eletrônico, segurança de eventos, transporte coletivo e de valores, entre outros.
• Capital Social Mínimo:
• Como era: Não havia exigência específica de capital social mínimo.
• Como ficou: Agora, as empresas de segurança privada devem possuir um capital social mínimo, que varia de R$ 100 mil a R$ 2 milhões, dependendo do tipo de serviço oferecido.
• Formação de Profissionais:
• Como era: A lei anterior exigia apenas um curso básico para os vigilantes.
• Como ficou: O novo Estatuto impõe a necessidade de formação contínua e cursos de atualização obrigatórios, além de novas exigências para as escolas de formação.
• Uso de Armas:
• Como era: A legislação de 1983 limitava o uso de armas pelos vigilantes a pequenos calibres.
• Como ficou: Agora, a nova lei permite o uso de armas em transporte coletivo, desde que autorizado pela Polícia Federal.
• Proibição de Cooperativas:
• Como era: Não havia uma proibição explícita para a prestação de serviços por cooperativas ou autônomos.
• Como ficou: A nova legislação proíbe explicitamente a prestação de serviços de segurança privada por autônomos e cooperativas, visando uma maior formalização do setor.
• Fiscalização e Penalidades:
• Como era: A fiscalização era menos rigorosa, com fiscalizações esporádicas, e as penalidades eram leves.
• Como ficou: O novo Estatuto impõe penalidades mais severas, incluindo até 3 anos de prisão para operações clandestinas, tornando a fiscalização muito mais rigorosa.
Segurança garantida, mas a que custo?
Para muitos, a atualização das regras de segurança privada é uma vitória para a sociedade, que agora contará com um setor mais formalizado, organizado e seguro. O aumento das exigências, como o capital social mínimo, cursos de formação contínua e a proibição de serviços autônomos, visa coibir a atuação de empresas clandestinas e assegurar que somente profissionais qualificados estejam operando.
No entanto, essas mesmas medidas estão gerando apreensão entre os pequenos empresários e profissionais do setor. A exigência de um capital social mínimo de até R$ 2 milhões para certas atividades pode excluir do mercado empresas menores, que não possuem os recursos necessários para se adequar às novas normas. Além disso, a obrigatoriedade de formação contínua pode ser um fardo financeiro adicional para trabalhadores que já enfrentam dificuldades para se manter no mercado.
E agora, o que acontece?
Embora o novo Estatuto da Segurança Privada tenha sido aprovado pelo Senado, ele ainda precisa passar pela sanção presidencial para entrar em vigor. O Presidente da República tem até 15 dias úteis para sancionar a lei, o que deve ocorrer até o início de setembro de 2024. Durante esse período, o texto pode sofrer vetos ou ajustes técnicos, caso o Presidente considere necessário.
Somente após a sanção e a publicação no Diário Oficial da União a lei entrará em vigor. Até lá, ainda há a possibilidade de mudanças, embora essa chance seja relativamente pequena. É importante acompanhar de perto esse processo, pois ele definirá o futuro do setor de segurança privada no Brasil.
A pergunta que fica: quem ganha e quem perde?
As opiniões sobre o novo Estatuto da Segurança Privada estão divididas. De um lado, há aqueles que acreditam que a modernização da lei era necessária e trará mais segurança para todos. De outro, muitos argumentam que as novas exigências irão sufocar os pequenos empresários, concentrando o mercado nas mãos de grandes corporações.
Será que essa nova lei vai realmente aumentar a segurança, ou estaremos apenas sacrificando os pequenos negócios em nome da formalização?
Essa é a grande questão que paira sobre o setor, e que certamente abrirá espaço para intensos debates nos próximos meses.
Fontes: Senado Federal, Cebrasse, Agência Brasil, Gestão de Segurança Privada