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AGORA É OFICIAL: STF publica acórdão e retira porte de arma de servidores administrativos da policia penal

Decisão foi tomada em dezembro, mas acórdão só foi publicado em fevereiro.

by hora1rondonia
15 de fevereiro de 2024
in Justiça
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão do julgamento que declarou inconstitucional a lei estadual que concedeu porte de arma de fogo aos servidores administrativos da estrutura organizacional da Polícia Penal de Mato Grosso. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento no Plenário Virtual do STF, em dezembro passado.

Os ministros concordaram que o artigo 43-A, § 7º, da Lei Complementar 389/2010, afronta o que estabelece a Constituição Federal, que reserva à União a atribuição de autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.

Conforme o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, que foi acompanhado pelos demais ministros do Supremo, “compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”, assim como legislar sobre esse tema.

Além disso, os ministros concordaram que o porte de arma de fogo é assunto relacionado à segurança nacional e, por essa razão, é “competência legislativa da União”.

“Lei estadual que conceda o porte de arma de fogo institucional a que tem direito o servidor agente penitenciário estadual a outras categorias da estrutura organizacional da Polícia Penal é formalmente inconstitucional, violando a competência atribuída à União”, diz o acórdão.

Por fim, declara a inconstitucionalidade do trecho da Lei Complementar 389, do Estado de Mato Grosso, como inconstitucional, “por estender o porte de arma de fogo conferido pelo Estatuto do Desarmamento aos agentes penitenciários a servidores públicos estaduais que, embora pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal, não desempenham atividades de custódia e segurança em estabelecimento integrantes do sistema penitenciário estadual”, diz o documento.

 

FONTE: REPÓRTER MT

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Tags: ADMINISTRAÇÃOAGENTESARMASdestaquePENALPOLICIALPORTESTF
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