• Latest
  • Trending

AGORA É LEI: Condenados por violência doméstica não poderão fazer curso de vigilante

7 de maio de 2022

Copa 2026: Brasil cai em chave com Marrocos, Escócia e Haiti

5 de dezembro de 2025

21 anos de cadeia para filho de ex prefeito de Candeias do Jamari e comparsa que mataram homem após briga por dívida

5 de dezembro de 2025

Governo de RO orienta sobre a Chamada Escolar e etapas da matrícula para 2026

5 de dezembro de 2025

Coleta externa registra 35 bolsas de sangue e reforça crescimento das doações em Rondônia

5 de dezembro de 2025

Governo de RO consolida avanços e intensifica a modernização e segurança no trânsito em 2025

5 de dezembro de 2025

Ruas de Ji-Paraná passam por recuperação asfáltica com serviços do governo de Rondônia

5 de dezembro de 2025

Ações do governo de RO impulsionam eficiência de gastos públicos e serviços para o cidadão em 2025

5 de dezembro de 2025

Rondônia avança em preservação ambiental e gestão de recursos hídricos em 2025

5 de dezembro de 2025

PRESERVAÇÃO: Semagric participa de oficina sobre boas práticas no manejo das seringueiras

5 de dezembro de 2025

Natal Porto Velho Luz recebe programação de Caravana nesta sexta-feira (5)

5 de dezembro de 2025

TECNOLOGIA: Ferramenta mostra em tempo real o movimento das unidades de pronto atendimento

5 de dezembro de 2025

Porto Velho amplia instalação de ecobueiros para reduzir alagamentos e melhorar drenagem

5 de dezembro de 2025
5 de dezembro de 2025
  • Login
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato
No Result
View All Result
Hora1Rondônia
No Result
View All Result

AGORA É LEI: Condenados por violência doméstica não poderão fazer curso de vigilante

Quem for preso e condenado pela justiça por violência doméstica não poderá fazer o curso de vigilante

by hora1rondonia
7 de maio de 2022
in Justiça
A A
0
Compartilhar essa notícia:

Brasil – Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de idoneidade do indivíduo condenado por violência doméstica autoriza que ele seja impedido de se inscrever em curso de reciclagem para vigilantes profissionais.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial da União para restabelecer sentença que considerou não haver ilegalidade na recusa à matrícula de um homem condenado com base na Lei Maria da Penha.

A controvérsia teve origem em ação anulatória proposta por um candidato ao curso de reciclagem. Condenado pela prática de lesão corporal no âmbito doméstico, com sentença penal transitada em julgado e pena já cumprida, o autor pretendia obter autorização para matrícula no curso, necessário para o exercício da função de vigilante.

A matrícula havia sido negada pelo Departamento de Polícia Federal, em razão da condenação criminal (o candidato foi condenado com base no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, II e III, e 7º, I, da Lei 11.340/2006).

A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a matrícula, ao fundamento de que não seria razoável impedir o autor de exercer a profissão por ter cometido o crime de lesão corporal leve no ambiente doméstico.

Comportamento incompatível com as funções de vigilante

O relator no STJ, ministro Sérgio Kukina, destacou o entendimento predominante na corte segundo o qual é correto recusar a inscrição, em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, de pessoa condenada pelo emprego de violência ou que demonstre comportamento agressivo incompatível com a função.

O ministro afirmou que, para o tribunal – a exemplo do que foi decidido no REsp 1.666.294 –, mesmo com o cumprimento integral da pena, não é possível o exercício da atividade de vigilante por parte daquele que ostente contra si sentença penal condenatória transitada em julgado, ainda que ultrapassado o prazo de cinco anos.

“O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que, nos casos em que o delito imputado envolva o emprego de violência contra a pessoa ou demonstre comportamento agressivo incompatível com as funções de vigilante, válida exsurgirá a recusa de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, porquanto configurada a ausência de idoneidade do profissional”, declarou Kukina.

*Com informações do STJ*.

Comente!
Compartilhar essa notícia:
Tags: AGRESSÃOHOMEMLEIPRESOVIGILANTEVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Previous Post

Governo de Rondônia oficializa repasse de mais R$ 100 milhões para asfaltamento de ruas e avenidas de Porto Velho

Next Post

URGENTE: Jovem é assassinado com vários tiros em “evento do dia das mães” na capital

MAIS NOTÍCIAS

Justiça

21 anos de cadeia para filho de ex prefeito de Candeias do Jamari e comparsa que mataram homem após briga por dívida

5 de dezembro de 2025
Justiça

Coleta externa registra 35 bolsas de sangue e reforça crescimento das doações em Rondônia

5 de dezembro de 2025
Justiça

Adolescente responsável pelo ataque às escolas de Aracruz (ES) é colocado em liberdade após cumprir medida socioeducativa máxima

3 de dezembro de 2025
Justiça

OAB Rondônia aciona Justiça Federal contra operadoras de telefonia e Meta por falhas que permitem o “Golpe do Falso Advogado”

2 de dezembro de 2025
Next Post

URGENTE: Jovem é assassinado com vários tiros em "evento do dia das mães" na capital

Notícias mais lidas!

  • Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Mulher que espancou jovem na frente de criança recebe surpresa dolorosa do próprio marido

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • AGORA: Facção criminosa declara guerra contra forças de segurança em Rondônia após morte de sete integrantes

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
Hora1Rondônia

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

NAVEGAÇÃO DO SITE

  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato

REDES SOCIAS

No Result
View All Result
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.