A Eletrobras tem cerca de 51 gigawatts (GW) em capacidade instalada de geração e mais de 70 mil km de linhas de transmissão. Ela é responsável por 30% da geração e quase 40% da transmissão de energia do país.
Brasileiros reservam parte do FGTS para comprar ações
Os trabalhadores brasileiros reservaram todas as cotas direcionadas para a utilização dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para comprar as ações ofertadas da empresa, segundo dados oficiais da Eletrobras.
A demanda pelo uso do FGTS somou R$ 8,971 bilhões entre os brasileiros, segundo o relatório da companhia. No entanto, o valor limite para a utilização do Fundo de Garantia foi estabelecido em R$ 6 bilhões. O valor mínimo para a aplicação em ações da Eletrobras era de R$ 200 por trabalhador, sendo possível utilizar até 50% do saldo disponível na conta do FGTS.
Como o valor acima do limite, será necessário um rateio entre os brasileiros que reservaram papéis da Eletrobras. De acordo com os dados oficiais do governo, para cada R$ 1.000 reservado, o trabalhador poderá usar R$ 668 para aquisição das ações da Eletrobras, ou seja, 66% do que foi pedido.
Processo de privatização
O processo de capitalização da Petrobras passou por diversos imbróglios judiciais durante os pouco mais de dois anos de tramitação. O primeiro atraso no processo acontece em 2021, e foi gerada pela demora na análise de documentos por parte do Tribunal de Contas da União (TCU). Porém, meses depois, o órgão aprovou o modelo de privatização.
Já quando o processo estava quase concluído, há uma semana, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu a realização da Assembleia Geral de Debenturistas de Furnas, essencial para permitir a capitalização da Eletrobras, após um pedido de limitar costurado pela Associação Brasileira de Investidores (Abradin). A entidade alegou que os investidores, que já investiam na companhia, seriam “gravemente prejudicados”.
O governo, no entanto, derrubou a liminar que atrasava a privatização da empresa, após o próprio presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueiredo, conceder parecer favorável ao andamento da capitalização.