Foi sancionada, na data de hoje, a Lei 14.994/2024, que torna o feminicídio crime autônomo, agrava a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, além de estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
A nova Lei ainda altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, no quetange às medidas coercivas e repressivas destinadas a prevenir e coibir a violência de gênero.
Ao endurecer significativamente as sanções aplicáveis aos delitos cometidos com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, essa lei traz diversos dispositivos que tornam mais robusta a proteção de gênero no ordenamento jurídico, bem como enrijece as normas de cumprimento de execução penal àqueles já condenados por delitos dessa natureza.
Salienta-se que o feminicídio passa a ser um delito autônomo [art. 121-A], e não mais uma qualificadora do crime de homicídio, passando a ter a maior pena máxima cominada do Código Penal, que antes era de 20 a 30 anos e agora passa para 20 a 40 anos, podendo, ainda, ser aumentada de 1/3 até a metade em circunstâncias específicas.
Na Lei Maria da Penha, o aumento de pena para os condenados que descumprirem medidas protetivas foi alterado de uma detenção de 3 meses a 2 anos para prisão de 2 a 5 anos, mais multa.
Em casos de progressão de regime e para o gozo de benefícios como as visitas conjugais e “saidões”, o preso deverá cumprir não mais 50%, mas 55% da pena para poder mudar de regime fechado para semiaberto, o que denota a intenção de resguardar a integridade das vítimas e seus familiares.
O “Pacote Antifeminicídio” implementado pela nova Lei e as expressivas alterações nos diplomas legais impactados estabelecem o reconhecimento da autonomia e da gravidade ímpares do feminicídio, consagram o recrudescimento das penas e a centralidade da proteção à mulher no ordenamento jurídico brasileiro e o marco de um novo paradigma na luta contra a violência de gênero.
FONTE: GENJURÍDICO