• Latest
  • Trending

TJ confirma pena de 32 anos de prisão a homem que matou a mulher com golpes de marreta em Buritis

24 de julho de 2024

VEJA O VÍDEO: Onça ataca indígena em Lábrea e vítima recebe socorro urgente em helicóptero

20 de agosto de 2025

Revoltante: vídeo mostra professora agredindo criança de 4 anos com pilha de livros; veja

20 de agosto de 2025

Saiba quem é a policial civil flagrada dirigindo carro envolvido em assaltos e com objetos roubados na capital

20 de agosto de 2025

MPRO participa de palestra sobre desafios éticos da transformação digital no sistema de justiça

20 de agosto de 2025

Tragédia evitável: Avaliações psicológicas poderiam ter salvado a vida do gari Laudemir

20 de agosto de 2025

Deputado Ribeiro do Sinpol defende combate à corrupção e celebra criação da DHPP e Decco

20 de agosto de 2025

Alero aprova crédito de R$ 3,5 milhões para a Agero

20 de agosto de 2025

Assembleia Legislativa aprova criação do “Dia S” em Rondônia

20 de agosto de 2025

TJRO exclui Sintero da representação, declara greve de professores e técnicos ilegal, proíbe atos em repartições e fixa multa diária de R$ 50 mil

20 de agosto de 2025

Saúde em primeiro lugar: Gestão Léo Moraes resgata Dignidade e entrega USF Três Marias após 13 anos de espera

20 de agosto de 2025

Prefeitura de Porto Velho implementa políticas públicas para atender pessoas com deficiência

20 de agosto de 2025

Obra de drenagem transforma realidade de moradores no bairro Lagoinha

20 de agosto de 2025
21 de agosto de 2025
  • Login
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Eleições
  • Duelo na Fronteira
No Result
View All Result
Hora1Rondônia
No Result
View All Result

TJ confirma pena de 32 anos de prisão a homem que matou a mulher com golpes de marreta em Buritis

Ainda segundo o voto, além de ocultar o cadáver, com objetivo de simular que a vítima teria fugido com um amante, o réu ateou fogo nas roupas e aparelho celular da mulher.

by hora1rondonia
24 de julho de 2024
in Justiça
A A
0
Compartilhar essa notícia:
Paulo dos Santos Silva, condenado a pena de 32 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Buritis, sob acusação de ter matado a sua companheira com marretadas, assim como ocultado o corpo da vítima, não conseguiu, com recurso de apelação criminal, reduzir a sua pena. A decisão colegiada foi dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que mantiveram, por unanimidade de votos, a sentença do juízo da causa. O réu confessou o crime.
Segundo o voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, a vítima não queria mais conviver com o réu e pediu o divórcio. O réu, por não aceitar a separação, premeditou o crime. Consta que o réu confesso, há três dias de cometer o delito, fez uma cova. Após isso, com uma marreta, com cabo de madeira, matou a mulher, supostamente, na frente de duas crianças do casal; em seguida, levou o corpo da vítima dentro de uma carretinha de motocicleta e enterrou a uma distância, aproximadamente, de três quilômetros do local do crime.
Ainda segundo o voto, além de ocultar o cadáver, com objetivo de simular que a vítima teria fugido com um amante, o réu ateou fogo nas roupas e aparelho celular da mulher. Na análise do relator sobre o pedido da defesa do réu, a pena base deve ser mantida porque as provas mostram que o crime foi premeditado: – “cova” preparada três 3 dias antes do homicídio, o que demonstra a intensidade do dolo (astúcia) do réu. Já com relação ao pedido de afastamento do motivo torpe, segundo voto, essa qualificadora não existe na condenação do réu.
Já no que diz respeito à qualificadora do feminicídio, o voto narra que “o apelante matou sua companheira por motivo de gênero, qual seja, porque ele não quis aceitar o pedido de divórcio feito por ela, como se fosse dono do direito à vida dela. Além disso, está comprovado nos autos que o delito foi praticado dentro do contexto de convivência familiar, sendo o bastante para reconhecer a qualificadora do feminicídio”, pontuou no voto.
O fato criminoso aconteceu no mês de julho de 2019, na Rua Ianir de Paula Neto – Setor 06 – na cidade de Buritis/RO. A Apelação Criminal (n. 0000616-59.2019.8.22.0021) foi julgada durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 15 e 19 de julho de 2024. E acompanharam o voto do relator, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.
Fonte: Ariquemes 190
Comente!
Compartilhar essa notícia:
Tags: ASSASSINOBURITISCondenaçãojustiçaMARRETADASmulher
Previous Post

LAZARO DE RONDÔNIA: Suspeito de matar dentista está há 13 dias foragido e Policia amplia buscas

Next Post

TRÁFICO: Sentença com mais de 500 páginas em Rondônia condena 20 réus a penas somadas em mais de 180 anos de cadeia

Next Post

TRÁFICO: Sentença com mais de 500 páginas em Rondônia condena 20 réus a penas somadas em mais de 180 anos de cadeia

Notícias mais lidas!

  • Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Mulher que espancou jovem na frente de criança recebe surpresa dolorosa do próprio marido

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • AGORA: Facção criminosa declara guerra contra forças de segurança em Rondônia após morte de sete integrantes

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
Hora1Rondônia

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

NAVEGAÇÃO DO SITE

  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Eleições
  • Duelo na Fronteira

REDES SOCIAS

No Result
View All Result
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Eleições
  • Duelo na Fronteira

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.