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MPC-RO e MP-RO notificam gestores do Estado e Municípios visando planejamento de obras e reformas nas escolas para evitar descontinuidade das aulas

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MPC-RO e MP-RO notificam gestores do Estado e Municípios visando planejamento de obras e reformas nas escolas para evitar descontinuidade das aulas

De igual modo, é solicitado o envio de cópias de processos administrativos que tratem de contratos de locação de prédios, destinados a atender os estudantes de escolas em reforma.

by hora1rondonia
10 de fevereiro de 2023
in Justiça
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Preocupados com a possibilidade da descontinuidade das atividades escolares presenciais e, em especial, os reconhecidos efeitos negativos para a educação, conforme verificado no período da pandemia, o Ministério Público de Contas (MPC-RO) e o Ministério Público Estadual (MP-RO) expediram, de modo conjunto, notificações recomendatórias a gestores do Estado e dos Municípios, alertando, primordialmente, para que planejem e organizem possíveis obras e reformas nas escolas preservando as atividades em sala de aula.

De cunho preventivo-orientativo, as Notificações Recomendatórias Conjuntas n. 001 (destinada à Secretaria de Estado da Educação – Seduc), 002 e 003 (ambas voltadas às Secretarias de Educação dos Municípios) e 004 (à Secretaria de Educação de Porto Velho – Semed), são subscritas pelo Procurador-Geral do MPC, Adilson Moreira de Medeiros, e pela Procuradora do Órgão, Yvonete Fontinelle de Melo, pela Promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação e Infância (GAEINF), Tânia Garcia e pela Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, titular da 18ª Promotoria de Porto Velho.

Tais notificações se alinham ao esforço tanto do MPC-RO quanto do MP-RO em questões atinentes à educação, o que inclui, por exemplo, a participação em debates e ações interinstitucionais visando o aperfeiçoamento das políticas educacionais, como é o caso do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação em Rondônia (GAEPE-RO). As NRCs recomendam a adoção de medidas administrativas necessárias ao cumprimento da carga horária letiva total para cada etapa de ensino, e de estratégicas e mecanismos de oferta de turmas ou grupos de recuperação de aprendizagem/reforço escolar para garantia da aprendizagem dos conteúdos identificados como deficitários para os alunos de cada etapa de ensino. Neste ponto enfatizam a participação das redes de ensino municipais no Programa de Aprimoramento da Política de Alfabetização na Idade Certa (PAIC), realizado em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), cujos avanços almejados ao final da execução do primeiro ciclo, em 2024, visa à melhoria dos resultados de aprendizado nos anos iniciais do ensino
fundamental, o qual é diretamente comprometido no caso de eventual suspensão das aulas presenciais.

ENSINO REMOTO

Quanto à utilização do ensino à distância – comum durante a pandemia –, os representantes do MPC e do MP destacam a impossibilidade de se utilizar essa ferramenta “como alternativa para a resolução de problema decorrente de eventual indisponibilidade temporária do uso de instalações das unidades escolares, visto que essa modalidade somente deve ser utilizada para complementar a aprendizagem ou em situações emergenciais, sobretudo em relação ao ensino fundamental, nos termos do artigo 32, § 4°, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)”.

Outro ponto importante recomendado nas NRCs: no caso da obra ou serviço de engenharia comprometer a continuidade das aulas presenciais na unidade escolar, deve o gestor providenciar, previamente, outro imóvel com estrutura adequada para as atividades de ensino aprendizagem e fornecer, se necessário, transporte escolar, observando, assim, o cumprimento da carga horária anual e sua distribuição por dias de efetivo trabalho escolar, nos moldes da LDB. O MPC e o MP ainda estipularam prazo para Estado e Municípios realizem levantamento técnico das condições prediais estruturais e funcionais das escolas de suas redes de ensino, apontando as necessidades (quanto a reforma), para posterior planejamento (orçamentário, financeiro, licitação, entre outros).

Devem, por fim, os gestores públicos encaminhar a relação das escolas sobre as quais eventualmente haja a realização ou a previsão de obras ou reformas durante o ano letivo, informando tipo de serviços e prazos, bem como as correspondentes medidas para garantir a plena regularidade das atividades presenciais. De igual modo, é solicitado o envio de cópias de processos administrativos que tratem de contratos de locação de prédios, destinados a atender os estudantes de escolas em reforma.

 

FONTE: ASSESSORIA

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Tags: ESCOLASMP-ROMPC-ROPLANEJAMENTORONDÔNIA
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