Das mais de 14 mil barragens no país, 213 apresentam risco de acidentes, podendo atingir pessoas ou equipamentos relevantes, como estradas e pontes, de acordo com o Relatório de Segurança de Barragens 2026 (RSB 2026), divulgado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
O levantamento, realizado desde 2011, monitora as condições de barragens de mineração, agricultura, abastecimento, controle de vazão, hidrelétricas e outras modalidades.
O relatório aponta ainda que, em 2025, ocorreram 18 acidentes e 23 incidentes com barragens no país, sem registro de mortes. Houve, porém, evacuação de áreas urbanizadas e danos em estradas e pontes. Nos acidentes, as estruturas das barragens colapsaram, enquanto, nos incidentes, elas foram afetadas, com risco de rompimento.
As estruturas consideradas prioritárias para a gestão da segurança são aquelas que, de acordo com a ANA, apresentam problemas de conservação ou para as quais os empreendedores (responsáveis) não cumpriram todos os requisitos de segurança exigidos pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Essas estruturas estão espalhadas por 19 estados e pelo Distrito Federal, com destaque para o Ceará, Mato Grosso e São Paulo.
Entre as atividades, a mineração é a que possui o maior número de estruturas prioritárias: 55 (26%). Em seguida, aparecem as barragens destinadas ao abastecimento de água para a população, com 51 (24%), irrigação, com 29 (14%), regularização de vazão, com 20 (9%), paisagismo, com 17 (8%), dessedentação de animais, com 16 (8%), e outros usos, com 25 (12%).
Política nacional
Chama atenção, porém, o lento avanço na implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens. Embora tenha havido aumento no número de estruturas cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que passou de 28.085, em 2024, para 29.761, em 2025, 14.355 (48%) delas têm situação indefinida. Isso significa que o órgão responsável pelo cadastro atualmente são 33 órgãos com essa atribuição no país — não informou dados essenciais para enquadrar ou não essas estruturas na PNSB.
“As barragens que se enquadram na PNSB, conforme a Lei nº 12.334/2010, são aquelas que possuem pelo menos uma das seguintes características: capacidade total superior a 3 milhões de metros cúbicos (equivalente a 3 milhões de caixas-d’água), reservatório que contenha resíduos perigosos, Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto ou altura do maciço (parede) da barragem superior a 15 metros”, informa a ANA.
Ou seja, integra a PNSB qualquer barragem que represente risco.
Do total de quase 30 mil barragens, 52% estão classificadas. Dessas, 8.797, o equivalente a 30% das barragens do país, estão em condições adequadas, enquanto 6.609 (22%) apresentam Dano Potencial Associado (DPA) alto ou médio ou são classificadas com Categoria de Risco (CRI) alta.
Isso ocorre quando, “mesmo tendo identificado possíveis danos relevantes, os empreendedores não cumpriram todas as exigências necessárias para garantir a segurança”.





