O brasileiro comum tem se acostumado, no século 21, a ouvir cada vez mais o termo “audiência de custódia”. O procedimento, aplicado desde 2015, era, para muita gente “coisa que só se ouvia em novela e filmes” e hoje é um dos mais importantes da cadeia jurídica. É ela que garante que toda pessoa presa seja levada de forma rápida à frente de um juiz. Quase sempre, 24 horas após a prisão.
“A audiência de custódia serve para verificar a legalidade da prisão, se o preso foi agredido por autoridades e até mesmo se é o caso de deixá-lo preso preventivamente, ou não. Muitas vezes, apesar do flagrante, as medidas cautelares são suficientes para o caso e, assim, o juiz deve libertá-lo para ele responder ao processo em liberdade”, afirma Gabriel Huberman Tyles, especialista em Direito Penal e sócio do Euro Filho & Tyles Advogados Associados.
O Brasil adotou a audiência de custódia seguindo padrões internacionais de direitos humanos, como forma de dar mais transparência e controle às prisões feitas pelo Estado. Mesmo assim, o mecanismo ainda enfrenta resistência em parte da sociedade. Para muitos, a audiência de custódia é associada à ideia de “soltar criminosos”. Mas será que é isso mesmo? A visão de Gabriel Huberman Tyles é diferente dessa vertente. Para ele, a medida “ajuda a combater o encarceramento em massa, pois, o Juiz verifica de modo célere e fundamentado se, efetivamente, a prisão deve ser mantida ou não. Muitas vezes, as cautelares diversas da prisão são suficientes e o cidadão deve responder ao processo criminal em liberdade”.
E mais, ela “enfrenta resistência porque muitas pessoas entendem, equivocadamente, que a prisão é a solução para tudo”.
Isso é relevante em um país com uma das maiores populações carcerárias do mundo. Porém, é sabido que existem problemas estruturais, que passam por desigualdade social, segurança pública e o próprio sistema penal. Talvez por isso, aplicar a audiência de custódia no país ainda seja um desafio. Em alguns lugares, não existem equipes adequadas ou com conhecimento para a realização. Há situações que elas são “pró-forma”, resolvidas de forma rápida, sem análise meticulosa da situação do preso. E há as denúncias de violência policial, que esbarram em uma apuração que, na ótica de muitos, é parcial.
Segundo o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2015, foram realizadas mais de 2 milhões de audiências de custódia. Dessas, 41% evitaram prisões indevidas. Em 59% dos casos, a prisão preventiva foi mantida. 7% das audiências tiveram registros de tortura e maus-tratos.
Fonte: Gabriel Huberman Tyles é advogado criminalista, sócio do escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados e mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP.