Uma decisão da Justiça determinou o restabelecimento do contrato entre o Município de Porto Velho e a empresa Ecorondonia Ambiental S/A, responsável por serviços na área ambiental. A medida foi tomada pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, que entendeu que a rescisão contratual feita pela Prefeitura foi irregular.
Segundo a decisão, o cancelamento do contrato ocorreu sem garantir à empresa os direitos ao contraditório e à ampla defesa, desrespeitando o devido processo legal. O juiz ressaltou que, mesmo quando baseada em orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), a anulação de contratos administrativos deve seguir os trâmites legais previstos.
Outro ponto considerado relevante foi o fato de que a decisão do TCE utilizada como base para a rescisão já estava suspensa por uma decisão judicial anterior. Para o magistrado, o prefeito ignorou essa suspensão ao romper unilateralmente o contrato.
Além disso, a Justiça reforçou que, conforme estabelece a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), em caso de anulação de contratos, a Administração Pública deve indenizar a empresa pelos serviços prestados e eventuais prejuízos comprovados.
Diante disso, o juiz ordenou:
• A anulação da decisão do prefeito que havia rescindido o contrato com a Ecorondonia;
• O restabelecimento imediato do contrato no prazo de até 24 horas;
• A proibição de qualquer tentativa de desmobilização ou substituição da empresa;
• Que qualquer nova rescisão só poderá ser feita mediante processo formal, garantindo os direitos legais da contratada.
Enquanto a disputa pelo contrato segue no âmbito judicial, o consórcio ECO PVH — contratado para substituir a Ecorondonia — deu início oficialmente aos serviços de coleta de resíduos na cidade nesta sexta-feira, 3 de outubro. Já nas primeiras horas do dia, equipes do consórcio estavam em ação, realizando o recolhimento dos resíduos deixados após as comemorações do aniversário da capital.
A Prefeitura de Porto Velho ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial nem sobre a situação contratual atual diante da ordem de restabelecimento da Ecorondonia.