O Tribunal Superior Eleitoral – TSE na data desta quinta -feira (29), deferiu o registro de candidatura do ex-deputado estadual e candidato Hermínio Coelho (PT), que tenta voltar à Assembleia Legislativa de Rondônia nessas eleições gerais de 2022.
O ex-deputado teve o seu registro de candidatura indeferido pelo TRE-RO, sob a alegação de suposta inelegibilidade em razão de falhas na sua prestação de contas de deputado no ano de 2013, as quais foram julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
Após o indeferimento do registro, Hermínio Coelho contratou o escritório Habib, Vidal & Santana Advocacia, que interpôs recurso ao TSE, argumentando que o candidato não se encontrava inelegível, pois “ele não operava como gestor de recursos, já que não ordenou qualquer despesa, tendo se limitado a requerer ressarcimento de despesa com base em ato normativo regulamentar do próprio órgão”.
A tese foi acolhida pelo TSE e, segundo o relator do caso, Ministro Benedito Gonçalves, “deve-se reconhecer elegibilidade do recorrente, já que é incontroverso que as contas rejeitadas pelo TC-RO não se referiam a sua atuação como ordenador de despesa, e sim, como beneficiário de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia por ocupar o cargo de deputado estadual na época dos fatos”.
Confira a íntegra da decisão proferida nos autos do Recurso Ordinário Eleitoral n. 0600802-59.2022.6.22.0000.