O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou que a lei das “saidinhas”, que restringe saídas temporárias de presos, não pode retroagir para aqueles que cumprem pena. A declaração ocorreu após Mendonça garantir o benefício a um detento. No entanto, a decisão sobre a saidinha só vale para esse caso específico. A nova lei proíbe a saída temporária ou trabalho externo para pessoas que “cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, detalhou o ministro.