Não é raro que processos judiciais no Brasil tramitem em segredo de justiça. Em Rondônia, casos como o de Antonieli Nunes, morta pelo namorado em fevereiro de 2022, e do empresário Fernando Massarute Ferreira, condenado por estupro, são exemplos de ações que receberam essa classificação. Mas, afinal, quais são os critérios para a decretação de sigilo em processos judicias como esses?
O g1 conversou com o advogado criminalista Filipe Silva para entender mais sobre os critérios que determinam quando um processo deve ser sigiloso. Segundo ele, a Constituição Federal estabelece que os processos devem ser públicos, ou seja, acessíveis à sociedade, mas há exceções.
“Quando tratam de informações sensíveis, como quebras de sigilo bancário e fiscal, ou ainda quando houver necessidade de preservação da intimidade ou do interesse social, a regra da publicidade poderá sofrer restrições”, explica o advogado.
É o caso, por exemplo, de crimes que envolvem a dignidade sexual, crimes contra crianças e adolescentes, violência doméstica e investigações complexas. O caso de Antonieli Nunes, assassinada em fevereiro de 2022 por Gabriel Henrique, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal, teve o processo colocado sob sigilo para permitir o andamento das investigações.
O crime gerou revolta em Pimenta Bueno (RO) e mobilizou a população. Em março de 2024, Gabriel Henrique foi condenado a 33 anos e 1 mês de prisão pelo assassinato de Antonieli e o aborto do filho que ela esperava.
Embora o caso tenha gerado pressão popular, Silveira destaca que a opinião pública, por si só, não justifica o sigilo. “Somente se houver elementos concretos que evidenciem prejuízo à intimidade ou ao interesse social é que o sigilo pode ser aplicado”, afirma.
Também em Rondônia, o caso do empresário Fernando Massarute Ferreira tramita em segredo de justiça. Ele foi condenado em novembro de 2022 a 16 anos de prisão por ter estuprado uma criança em Jaru (RO). Segundo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, o réu continua foragido.
Como a Justiça atua em casos de segredo de justiça?
Felipe Silveira explica que, em processos sob segredo de justiça, apenas as partes envolvidas e seus procuradores têm permissão para acessar o conteúdo do processo, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, essa regra possui nuances quando aplicada a processos cíveis e administrativos. Por isso, qualquer prejuízo decorrente de violação ou restrição indevida ao acesso pode ser levado ao Poder Judiciário.
Ainda segundo Silveira, a divulgação não autorizada de informações sigilosas pode acarretar penalidades, pois configura crimes como violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal) e violação de interceptação telefônica (art. 10 da Lei 9.296/96), com penas que variam de um a quatro anos de reclusão.
Além disso, impedir o acesso de partes legalmente autorizadas às informações pode caracterizar abuso de autoridade, conforme previsto na Lei 13.869/2019.
O sigilo judicial, embora seja uma exceção, é essencial em determinados casos para garantir a efetividade da Justiça e evitar danos à reputação e à privacidade das partes envolvidas. A aplicação dessa medida deve sempre seguir critérios claros e objetivos, preservando os direitos constitucionais de todos os envolvidos, ressalta o advogado.
FONTE: G1