O calendário de pagamento do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho) terminou no dia 15 de junho. Mas quem não sacou o benefício ainda pode resgatar o valor até 15 de dezembro deste ano.
O recurso foi creditado automaticamente na conta poupança digital do aplicativo Caixa Tem. De acordo com a Caixa Econômica Federal, se não ocorrer a utilização, os valores retornarão à conta do FGTS com a devida correção.
Mas, caso o trabalhador retire uma parte do dinheiro e deixe a outra parte, o valor não voltará para a conta do FGTS. Ele ficará disponível no Caixa Tem para saque.
Quem ainda não recebeu o crédito do saque extraordinário do FGTS de forma automática poderá solicitá-lo, por meio do aplicativo FGTS, também até o dia 15 de dezembro de 2022.
Todos os trabalhadores com saldo disponível no FGTS têm direito ao saque de até R$ 1.000. O crédito é feito de forma automática na conta do aplicativo Caixa Tem, em nome do trabalhador. Ao todo, foram liberados R$ 30 bilhões para 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
Após o crédito do valor, por meio do Caixa Tem, é possível quitar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos e pagar com o QR code nas maquininhas.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais da Caixa e nas casas lotéricas.
Caso o crédito do saque extraordinário não seja feito de forma automática, o trabalhador deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial do FGTS em 2020 podem ter que atualizar o cadastro e solicitar o saque no app FGTS, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem em data que será avisada pela Caixa.
Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo. O valor ficará disponível até 15 de dezembro. Se o resgate não for realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela que tiver o menor saldo.
Quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.
O trabalhador também pode optar por não receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na conta poupança social digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, ou ainda, os canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104 para demais regiões.
FONTE: R7