Na última semana, por solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Receita Federal do Brasil disponibilizou uma Nota Orientativa com explicações sobre o procedimento para a aplicação da alíquota patronal de contribuição previdenciária reduzida pelas prefeituras beneficiadas na Lei 14.784/2023. A Associação Rondoniense de Municípios AROM, deixa claro que a nota tem como objetivo orientar sobre os ajustes necessários para atender as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1202, de 28 de dezembro de 2023, que afeta municípios com coeficiente populacional inferior a 4,0 (até 156.216 habitantes). O objetivo é que a MP seja devolvida e a conquista tenha validade integral.
Enviado pelo Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a solicitação também questionava como aconteceria a aplicação do mês de dezembro de 2023. A Lei 14.784 foi promulgada no dia 27 de dezembro, e, no entanto, a Nota Orientativa do órgão não tratou do assunto. A entidade reforçará o questionamento.
A medida, conquistada pela CNM, diminuiu a alíquota de 20% para 8% para mais de 5,3 mil municípios brasileiros. A regra abrange todas as cidades com coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – Interior inferior a 4,0 e representaria economia de R$11 bilhões ao ano para os orçamentos municipais se valesse de forma integral.
Inicialmente, o governo federal vetou integralmente o PL 334/2023, onde constava, entre outros temas, a redução de alíquota previdenciária para os municípios. O veto, no entanto, foi derrubado em dezembro pelo Congresso Nacional que, seguindo o rito, promulgou a legislação no mesmo mês por ausência de manifestação da União.
Em 29 de dezembro, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogando a Lei 14.784/2023 a partir de 1º de abril de 2024.