Resposta: Não.
Para se aposentar pelo INSS ou para ter acesso a qualquer um dos benefícios pagos pelo órgão (à exceção do BPC-Loas, Benefício da Prestação Continuada), é preciso ser um segurado do instituto. Para ser um segurado, é necessário pagar as contribuições.
Isso acontece porque INSS é a sigla para Instituto Nacional do “Seguro” Social e, portanto, é considerado uma seguradora pública que oferece benefícios previdenciários a título de aposentadorias e pensões, além de benefícios de auxílio-doença e outros para momentos em que o cidadão fica impossibilitado de exercer suas atividades laborativas ou cotidianas. Saiba mais sobre a qualidade de segurado.
Além disso, cada benefício tem seus requisitos especiais.
No caso da aposentadoria por idade, esses requisitos são os seguintes:
Para quem já tenha começado a contribuir antes da reforma de 2019, os requisitos mínimos para se aposentar são:
Para homens e mulheres, carência mínima de 180 contribuições (15 anos) e idade mínima, para os homens, de 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima é de 61 anos e 6 meses (em 2022). A partir de 1º de janeiro de 2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos de idade.
Para quem só começou a contribuir após a reforma de 2019:
Homens: comprovar carência mínima de 240 contribuições (20 anos) e ter idade mínima de 65 anos.
Mulheres: comprovar a carência mínima de 180 contribuições (15 anos) e ter idade mínima de 61 anos e 6 meses (em 2022). A partir de 1º de janeiro de 2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos.
Dessa forma, só é possível requerer a aposentadoria por idade a pessoa com a idade e o tempo de contribuição necessários para pedir esse benefício.
Quem não cumpriu nenhum desses requisitos (como no seu caso), terá de começar a contribuir agora para poder se aposentar após atingir 240 contribuições, informa o advogado especializado em direito previdenciário João Badari.
Segundo Badari, contribuir em atraso, nesse caso, é muito difícil. “Primeiro, não tem nenhuma contribuição em dia, não tem uma em dia para depois as posteriores ele poder comprovar. Para contribuir em atraso é preciso provar que trabalhou e não contribuiu na data, o que implica inclusive em multas pesadas”, explica o advogado.
O que é possível fazer é começar a contribuir daqui para a frente. A contribuição é obrigatória para todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, tenha ou não carteira assinada. E é facultativa para desempregados, estudantes e donas de casa.
Caso seja um segurado facultativo e não tenha possibilidade de pagar ao INSS, é possível, no futuro, tentar obter o BPC-Loas (Benefício da Prestação Continuada), que é um benefício que não exige contribuição, pago a idosos e pessoas com deficiência pobres.
Mas nesse caso, precisará comprovar, além da idade mínima de 65 anos, que possui renda familiar por pessoa da família igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 303, em 2022).
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