O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado de Rondônia reative imediatamente a ala III da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Cacoal (HRC). A estrutura, que possui capacidade para dez leitos, foi desativada, o que tem provocado o encaminhamento de pacientes para outras unidades hospitalares.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, que destaca o impacto negativo da medida, especialmente considerando a relevância dos serviços prestados pelo Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (Heuro) e pelo próprio HRC. Ambas as unidades foram projetadas para oferecer atendimento descentralizado de urgência e emergência, em média e alta complexidade, e vêm sendo prejudicadas com o fechamento da ala de UTI.
Segundo dados apresentados na ação civil pública, entre janeiro e junho de 2025, 636 pacientes do Heuro precisaram ser transferidos para outros hospitais por falta de leitos de terapia intensiva. No mesmo período, o Hospital Regional de Cacoal também enfrentou dificuldades, tendo que regular pacientes para outras unidades. Ao todo, 3.579 pacientes necessitaram de atendimento em UTI no primeiro semestre de 2025.
O Ministério Público argumenta que o fechamento da ala III da UTI fere princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a eficiência da administração pública. Além disso, compromete gravemente a regularidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população.
Pedidos da ação
Para evitar o agravamento do risco à vida e à saúde dos pacientes, o MP requer, em caráter liminar, que o Estado de Rondônia reative imediatamente os dez leitos da UTI do Hospital Regional de Cacoal, restabelecendo integralmente seu funcionamento. Também que adote medidas administrativas, estruturais e operacionais para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) na unidade hospitalar.
Outro pedido liminar é para que a população local e regional receba um atendimento digno e eficaz, com a disponibilização de, no mínimo, dez leitos de UTI Tipo III ou equivalente; que se abstenha de reduzir mais os leitos de UTI no hospital e, ainda, que priorize o fortalecimento da rede pública de saúde em vez da compra de leitos em hospitais particulares.
A ação reforça o compromisso do MPRO com a defesa dos direitos fundamentais e com a garantia de acesso à saúde pública de qualidade para toda a população.
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