Todos os munícipes maiores de 18 anos que solicitaram a inclusão do CPF nas NFS-e durante o ano terão créditos vinculados, independentemente de possuírem cadastro na plataforma. Esses créditos podem ser aplicados a qualquer imóvel, desde que a propriedade possua inscrição ativa e não tenha pendências fiscais.
Para realizar a indicação do imóvel, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Semec e seguir este passo a passo:
Acesse o site (clique aqui)
Faça seu login (se já tiver senha) ou cadastro (caso seja o primeiro acesso)
Na tela inicial, veja os créditos disponíveis;
Clique na barra no canto superior esquerdo da tela e em “indicar imóvel”
Adicione a inscrição do imóvel e selecione o valor do crédito que será utilizado
Apenas os valores classificados como “créditos disponíveis” poderão ser utilizados na indicação. A seleção do imóvel que receberá os créditos deve ser realizada exclusivamente até o dia 31 de outubro, e o imóvel indicado não pode ter pendências fiscais.
Para usuários de dispositivos iOS, a plataforma pode apresentar restrições em alguns navegadores. Nesse caso, é recomendado usar outro navegador ou acessar por computador, notebook ou tablet.
SOBRE O BENEFÍCIO FISCAL
O programa, criado em 2015, permite que moradores acumulem créditos ao longo do ano ao incluir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na emissão de NFS-e por prestadores que recolhem ISS diretamente ao município. Cada nota fiscal emitida com o CPF do contribuinte gera créditos proporcionais ao valor do ISS recolhido, que são consolidados em setembro e aplicados no IPTU do ano seguinte.
A cada NFS-e emitida, 30% do valor do ISS pago é convertido em crédito vinculado ao CPF do consumidor. Por exemplo:
Em uma consulta médica de R$ 200,00 com alíquota de ISS de 5%, o imposto devido será R$ 10, gerando R$ 3 em crédito.
Para uma mensalidade de academia de R$ 150, o ISS seria de R$ 7,50, gerando R$ 2,25 em crédito.
É importante destacar que as empresas do Simples Nacional não participam do programa, pois sua tributação é feita diretamente pela Receita Federal.
Além de reduzir o valor do IPTU, os créditos das NFS-e podem ser somados ao desconto concedido para pagamento em cota única no início do ano, proporcionando maior economia para o contribuinte.
Texto: Emily Costa
Foto: Emily Costa/ Leandro Morais
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)