Porto Velho, RO – No sábado (13) o partido União Brasil, por meio da ação assinada pelos advogados Nelson Canedo e Alexandre Filho, impugnou a candidatura do candidato ao governo Ivo Cassol, sob o fundamento da existência de quatro inelegibilidades, cada uma capaz, por si só, de gerar o indeferimento do seu registro.
Dentre as hipóteses há três condenações colegiadas por ato doloso de improbidade administrativa; duas tramitando na justiça comum e outra perante a justiça federal, que impôs a ele, além de outras penas, a suspensão de seus direitos políticos. Segundo a impugnação as três ações geraram dano ao erário e enriquecimento ilícito de Cassol.
A última hipótese ventilada na impugnação do União Brasil tratou da condenação penal de Cassol por fraude ocorrida em processo licitatório, derivada da ação penal n. 565, que tramitou perante o STF. Nessa ação, apesar da pena ter sido extinta no ano de 2020 pelo seu cumprimento, a inelegibilidade persiste até 2028, ou seja, por oito anos após o cumprimento da pena.
Para quem não se recorda, na semana passada o STF ao julgar uma questão de ordem ventilada pela Ministra Carmem Lucia, questionou os efeitos de uma liminar conseguida por Ivo no próprio Tribunal.
Já o MPF apresentou sua impugnação ao registro de Cassol no domingo (14). Na peça assinada pelo Procurador Federal Bruno Chaves, é ventilada como causa impeditiva de concessão do registro a mesma condenação criminal ventilada pelo partido União Brasil, qual seja, a da ação penal n. 565/STF.
Cassol deverá ser citado nos próximos dias, e terá o prazo legal para apresentar sua defesa. Se a tese do MPF e do União Brasil forem acatadas, o registro de Ivo Cassol deve ser indeferido, e ele, após decisão do TSE, será obrigado a abandonar sua campanha.