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Mais de 3 mil detentos são beneficiados com a Saidinha de Natal; liberação de assassino de Eloá reacende debate

by hora1rondonia
24 de dezembro de 2025
in Justiça
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Mais de 3 mil detentos do sistema prisional foram beneficiados com a chamada Saidinha de Natal, autorização prevista na Lei de Execução Penal (LEP) que permite a saída temporária de presos que cumprem pena em regime semiaberto. O benefício teve início nos últimos dias e segue válido até o dia 5 de janeiro, quando todos os liberados devem retornar obrigatoriamente às unidades prisionais.

A saída temporária tem como finalidade possibilitar a visita aos familiares e incentivar a ressocialização dos apenados, fortalecendo vínculos sociais e preparando o detento para o retorno gradual à convivência em sociedade. Para ter direito ao benefício, o preso precisa cumprir critérios legais, como tempo mínimo de pena cumprida, bom comportamento carcerário e ausência de faltas graves recentes.

Entre os detentos beneficiados está Lindemberg Alves, condenado pelo sequestro e assassinato da adolescente Eloá Cristina Pimentel, crime ocorrido em 2008, no município de Santo André, na Grande São Paulo. O caso chocou o país e teve ampla repercussão nacional, sendo acompanhado ao vivo pela imprensa durante vários dias, o que o tornou um dos crimes mais emblemáticos da história recente do Brasil.

Lindemberg cumpre pena em regime semiaberto e, segundo as autoridades penitenciárias, atende aos requisitos exigidos pela legislação para a concessão da saída temporária. Apesar de estar amparada pela lei, a liberação gerou forte reação negativa nas redes sociais, com manifestações de indignação, revolta e críticas ao sistema penal brasileiro, especialmente pelo fato de envolver um condenado por um crime de grande comoção pública.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, todos os detentos beneficiados pela Saidinha de Natal devem seguir regras rigorosas durante o período fora do presídio. Entre as exigências estão a obrigatoriedade de informar o endereço onde permanecerão, a proibição de frequentar bares, festas ou locais considerados inadequados, além de não se envolver em qualquer ocorrência policial. O descumprimento dessas condições pode resultar na perda do benefício, aplicação de sanções disciplinares e até regressão para o regime fechado.

A Saidinha de Natal é um instrumento previsto em lei e defendido por especialistas como uma ferramenta importante no processo de ressocialização. No entanto, o benefício segue sendo alvo de críticas e debates no meio político e na sociedade, principalmente quando envolve condenados por crimes graves ou casos que marcaram a opinião pública, como o assassinato de Eloá.

O tema volta a levantar discussões sobre a necessidade de mudanças na legislação, o equilíbrio entre punição e ressocialização e os critérios adotados para a concessão das saídas temporárias no sistema prisional brasileiro.

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Tags: destaqueELOÁMORTASAIDINHA DE NATAL
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