Somente nesta segunda-feira (28/8), Lira se reuniu com os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Cristiano Zanin. As audiências foram rápidas e o presidente da Câmara não conversou com jornalistas na saída de cada uma delas, mas o entendimento é que o assunto tratado esteja dentro da nova configuração de bancadas, que inclui também o Distrito Federal.
Em decisão unânime, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo governo do Pará, o STF fixou o prazo para edição da lei.
Na ação, o governo do Pará apontou omissão do Congresso Nacional em editar dispositivo previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.
Mais quatro deputados
A distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 pela Lei Complementar (LC) 78, e o Estado do Pará argumentou que teria direito à representação parlamentar de mais quatro deputados desde 2010.
O ministro Luiz Fux, relator da ação, observou que, desde a edição da Lei Complementar 78/1993, que fixou em 513 o número atual de deputados federais, jamais houve a revisão periódica. A seu ver, a omissão do Congresso Nacional em relação à matéria resulta em “mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”.
Caso o Congresso não apresente a nova distribuição no prazo estipulado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá até 1º de outubro de 2025 para apontar o novo arranjo dos deputados para a legislatura que se inicia em 2027.