O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), disse nesta segunda-feira (8/1) que não há “razão e justificativa” para que os parlamentares devolvam a medida provisória (MP) da reoneração da folha de pagamentos.
“A figura de devolução de medida provisória é uma figura extraordinária. Para uma medida provisória ser devolvida — só ocorreram cinco (vezes) em nossa história republicana desde 1988 — precisa ela ofender a Constituição, não cumprir os requisitos de relevância e não cumprir os requisitos de urgência”, disse Randolfe a jornalistas.
Enviada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no apagar das luzes de 2023, a medida revoga a extensão da desoneração da folha até 2027 e institui uma reoneração gradual dos 17 setores da economia hoje contemplados pelo benefício.
O senador disse ainda que esteve em reunião com Haddad nesta segunda e o ministro está “totalmente à disposição para conversar, para negociar, para encontrar mediações”. E completou:
“Não há razão e justificativa para uma medida de força de devolução”.
A medida provisória enfrenta forte resistência entre congressistas. Entre lideranças, há quem defenda que o Congresso deve devolver o texto ao Palácio do Planalto, sem sequer ser votado pelos parlamentares. Caso não haja devolução da medida, parlamentares defendem sua rejeição.
Aproveitando o retorno de senadores para o ato alusivo ao primeiro ano do 8 de Janeiro, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou uma reunião de líderes presencial na terça-feira (9/1), às 10h, em Brasília.
“Estou confiante de que não ocorrerá devolução. Amanhã vamos, com espírito aberto, para dialogar na reunião com o presidente Pacheco”, prosseguiu o senador Randolfe. “A medida provisória cumpre os pré-requisitos de relevância e de urgência e ela é constitucional. Então, as razões técnicas para devolução não assistem.”
A MP é alternativa proposta pela equipe de Haddad para substituir a desoneração da folha, que havia sido estendida por lei até 2027. O governo alega que a desoneração é inconstitucional, porque atentaria contra a emenda constitucional da Reforma da Previdência, além de só abarcar cidades com até 142 mil habitantes, o que feriria a isonomia federativa.
A medida proposta pela equipe econômica é também uma forma de evitar que o tema seja judicializado, como queria inicialmente o governo.
Há um cálculo de que prorrogar a desoneração custaria R$ 16 bilhões aos cofres públicos, atrapalhando a meta da Fazenda de atingir déficit fiscal zero em 2024.
Entenda a MP do governo sobre a reoneração da folha de pagamento
A desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, para aliviar encargos tributários e estimular a geração de empregos. Desde então, passou por sucessivas prorrogações.
Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas de alguns setores. No padrão normal, sem a desoneração, essas companhias pagariam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Com a regra diferenciada, passaram a pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Na MP editada, o governo mudou a lógica. Em vez de divisão por setores, optou por uma divisão das empresas em dois grupos, considerando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ficou previsto que vale a atividade principal (isto é, aquela de maior receita auferida ou esperada) de cada negócio, com base no ano-calendário anterior.
Haverá um escalonamento das alíquotas pagas sobre a folha de salários entre os anos de 2024 e 2027, com percentuais que variam de 10% a 17,5% ou de 15% a 18,75%, conforme o grupo.
Segundo o texto, as alíquotas reduzidas previstas só serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo (de R$ 1.412). Sobre o valor que ultrapassar esse limite, serão aplicadas as alíquotas vigentes na legislação. A medida começa a valer em 1º de abril. Até lá, a desoneração dos 17 setores da economia continua valendo.