A Justiça de Jaru julgou parcialmente procedente uma ação contra a Energisa Rondônia, referente à cobrança indevida de fatura de energia elétrica. O processo envolvia uma propriedade rural onde a concessionária manteve a emissão de cobranças mesmo após o pedido de desligamento do padrão antigo de energia.
Segundo a decisão, a empresa continuou emitindo faturas vinculadas à unidade desativada e, posteriormente, incluiu o nome da consumidora em cadastro de inadimplentes. Diante da falha na prestação do serviço, o débito foi declarado inexigível, e o valor pago indevidamente, de R$26,43, deverá ser restituído em dobro.
Além disso, a Justiça reconheceu o dano moral causado pela negativação indevida e fixou indenização no valor de R$5.000,00. O montante será atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da citação.
A sentença não prevê custas processuais nem honorários nesta instância, conforme determina a Lei dos Juizados Especiais. O processo segue os trâmites legais para eventual recurso.