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Delação de Júnior Lopes, TCE barra inauguração da rodoviária, e MP contesta lei ambiental de Rondônia

A íntegra da coluna redigida por Robson Oliveira

by hora1rondonia
18 de dezembro de 2024
in Política
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DEMISSÃO

A exoneração do Secretário de Juventude, Esporte e Lazer, Júnior Lopes, não alterou a situação de custodiado. Desde a prisão ele foi levado para o Urso Branco, embora a defesa tenha requerido sala especial em razão das funções de estado. Ocorre que o STF decidiu anteriormente que em casos similares os custodiados não possuem o privilégio e devem aguardar o julgamento nos presídios comuns, caso uma outra decisão em sentido contrário não seja prolatada.

DELAÇÃO

A coluna apurou que após a prisão as autoridades com as quais Lopes se relacionava teriam o abandonado à própria sorte. As poucas pessoas próximas ao ex-secretário estariam estimulando-o a fazer uma delação premiada, visto que as condutas supostamente criminosas a ele imputadas não poderiam acontecer sem a anuência de terceiros interessados nos eventos investigados. A possibilidade de abrir o bico estaria deixando setores da política em polvorosa.

VAZAMENTO 

Ao que parece a prisão de Lopes teria sido afastada por não influenciar na coleta das provas, mas as suspeitas de que a operação vazou e o investigado ao tomar conhecimento destruiu provas obrigando o juízo a decretar a sua prisão para garantir o que dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal.

MURMURINHOS

Há nos bastidores boatos sobre duas novas operações contra autoridades estaduais e municipais, nenhuma delas objetivamente confirmadas. Apesar dos murmurinhos, o movimento de policiais na pista do aeroporto da capital sugere algo nos céus de Rondônia que não são apenas aviões. Boatos sempre são desprezados por este cabeça chata por razões óbvias, mas em se tratando de algumas das nossas autoridades que adoram estripulias é notícia que pode render manchetes.

RODOVIÁRIA

Na coluna passada avisamos que a insistência de Hildon Chaves em inaugurar o terminal rodoviário da capital sem a devida conclusão terminaria obrigando os órgãos de controle a intervirem para que o açodamento do prefeito não fosse levado a cabo. Não deu outra. Liminarmente o Conselheiro do TCE, Valdevino Crispim, suspendeu a inauguração da obra inacabada.

MULTAS

Não é razoável gastar numa festa de inauguração em que a estrutura inaugurada não esteja em condições de funcionar no dia seguinte ao evento. Aliás, o descumprimento reiterado de decisões do TCE pelo prefeito da capital tem lhe causado prejuízo com multas altíssimas, mesmo para quem é abastado. Hildon prometeu recorrer da decisão, algo normal e dentro das regras democráticas. Bem diferente dos arroubos que costuma vociferar quando é contrariado.

CAOS 

Não bastasse Rondônia constar com o maior índice de queimadas, a pior qualidade do ar em ambiente mundial e maior destruição ambiental registrada em décadas, o Governo do Estado tenta promover um tratoraço sobre as normas ambientais.

FISCALIZAÇÃO

O Ministério Público de Rondônia ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 5.868/2024, que devastou a governança climática e a gestão dos recursos do mercado de carbono de Rondônia.

EXCLUSÃO  

A lei estadual aniquilou a participação social na execução das políticas ambientais e centralizou todo o poder decisório na Secretaria de Desenvolvimento Ambiental, enfraquecendo o papel deliberativo do Conselho Gestor e afastando os olhares da sociedade das ações desenvolvidas pelo governo.

ENFRAQUECIMENTO

Além disso, a nova norma modifica a composição do conselho, aumentando a representação governamental e diminuindo a participação de entes municipais.

INCONSTITUCIONAL

O MPRO argumenta que a lei apresenta vícios formais e materiais de inconstitucionalidade. Expressamente, ela desrespeita a repartição de competências entre União e Estados prevista na Constituição Federal, além de violar normas gerais federais como a Política Nacional sobre Mudanças Climáticas. No aspecto material, a lei suprime a participação civil, afronta o princípio da democracia participativa e enfraquece o direito ao meio ambiente equilibrado, promovendo retrocesso ambiental para agradar o agro mais atrasado e mais predatório da região.

AUTORITARISMO

A nova legislação centraliza a gestão dos recursos do Fundo de Governança Climática na Sedam e alterou o funcionamento do Conselho Gestor, tentando passar o trator na fiscalização, na transparência e na participação social. Agora vamos aguardar a intervenção de um magistrado, a pedido do MP, para colocar a casa em ordem evitando que passem a boiada por cima do pasto e da lei.

 

FONTE: Robson Oliveira

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Tags: COLUNISTAdestaqueJUNIOR LOPESOPINIÃOPolitícaRESENHAROBSON OLIVEIRARODOVIÁRIATCE
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