• Latest
  • Trending

DECISÃO: STF confirma suspensão de processos e decisões judiciais sobre decreto armas

15 de março de 2023

Homem é executado a tiros na zona rural no interior de Rondônia

12 de janeiro de 2026

Aeronave de ex deputado é roubada em Rondônia; polícia mobiliza forças para localizar criminosos

12 de janeiro de 2026

Janeiro Roxo: hanseníase ainda exige atenção e diagnóstico precoce em Rondônia

12 de janeiro de 2026

Governo de RO fortalece hemorrede estadual com investimentos, campanhas e ampliação de serviços entre 2019 e 2025

12 de janeiro de 2026

JANEIRO BRANCO: Sesau orienta 10 dicas de como cuidar da mente para viver melhor

12 de janeiro de 2026

VINGANÇA: Homem que agrediu a ex esposa é encontrado morto na zona sul da capital

12 de janeiro de 2026

TRAGÉDIA: Policial morre após viatura da PRF capota durante perseguição em Rodovia no Amazonas

12 de janeiro de 2026

Jovem de 22 anos morre após grave acidente de moto na zona leste de Porto Velho

12 de janeiro de 2026

Residencial Morar Melhor recebe grande ação de limpeza e revitalização

12 de janeiro de 2026

Upinha atende cerca de 400 pessoas por dia durante obras da UPA Leste

12 de janeiro de 2026

Estudante de 19 anos leva moto em sorteio de encerramento do Natal Luz

12 de janeiro de 2026

Prefeitura de Porto Velho retifica cronograma do Edital que trata da contratação de professores

12 de janeiro de 2026
13 de janeiro de 2026
  • Login
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato
No Result
View All Result
Hora1Rondônia
No Result
View All Result

DECISÃO: STF confirma suspensão de processos e decisões judiciais sobre decreto armas

Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes nos autos de uma ação declaratória de constitucionalidade.

by hora1rondonia
15 de março de 2023
in Justiça
A A
0
Compartilhar essa notícia:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que havia determinado a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça sobre o decreto do presidente da República que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CACs) e particulares. Com isso, fica mantida, também, a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação da norma.
A decisão foi tomada, por maioria, na sessão virtual finalizada em 10/3, com o referendo da liminar concedida pelo relator na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, ajuizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objeto da ação é o Decreto 11.366/2023, que também suspende a concessão de novo registros de clubes, escolas de tiro e CACs e cria um grupo de trabalho para a elaboração de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.
Potencial lesivo
Em seu voto pela manutenção da cautelar, o ministro Gilmar Mendes reforçou que o tema tratado na ação tem grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual, como a vida e a integridade física, e valores coletivos (a paz social e o Estado Democrático de Direito).
Estatuto do desarmamento
Na análise preliminar do caso, o relator verificou que o presidente da República agiu dentro da competência de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (artigo 84, inciso IV da Constituição Federal). De acordo com o ministro, os assuntos contidos na norma, como a suspensão de registros para a aquisição e a transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs) e a restrição dos quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, estão dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
Limites
O ministro Gilmar Mendes afirmou, ainda, que o decreto está em consonância com as últimas decisões do Supremo sobre a matéria. No julgamento das Ações Diretas Inconstitucionalidade (ADIs) 6119, 6139 e 6466, o Plenário suspendeu trechos de decretos do então presidente Jair Bolsonaro que flexibilizavam a compra e o porte de armas, por entender que a competência do Executivo para regulamentar o Estatuto do Desarmamento encontra limites nos direitos constitucionais à vida e à segurança.
Segurança jurídica
Quanto à urgência para a concessão da liminar, o ministro citou o risco de possível violação do próprio princípio da segurança jurídica, diante de decisões judiciais conflitantes sobre o tema.
Divergência
Único a divergir, o ministro André Mendonça entendeu que não foi demonstrada, no caso, a existência de controvérsia judicial relevante, um dos requisitos para a tramitação de ADC.
FONTE: RONDONIAOVIVO
Comente!
Compartilhar essa notícia:
Tags: ARMASDECISÃODECRETOjustiçaSTFSUSPENSÃO
Previous Post

Nenhuma aposta acerta a Mega-Sena e prêmio acumula em R$ 18 milhões

Next Post

Submarino é encontrado na Colômbia com quase 3 toneladas de cocaína e dois corpos

MAIS NOTÍCIAS

Justiça

Mais de 3 mil detentos são beneficiados com a Saidinha de Natal; liberação de assassino de Eloá reacende debate

24 de dezembro de 2025
Justiça

Juiz Adolfo Theodoro Naujorks toma posse como desembargador do TJRO

23 de dezembro de 2025
Justiça

MPRO e Rede Lilás promovem diálogo com imprensa para discutir revitimização e impactos jurídicos decorrentes da cobertura sobre violência contra mulher

23 de dezembro de 2025
Justiça

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Cruciatus”

23 de dezembro de 2025
Next Post

Submarino é encontrado na Colômbia com quase 3 toneladas de cocaína e dois corpos

Notícias mais lidas!

  • Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Mulher que espancou jovem na frente de criança recebe surpresa dolorosa do próprio marido

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • AGORA: Facção criminosa declara guerra contra forças de segurança em Rondônia após morte de sete integrantes

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
Hora1Rondônia

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2026 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

NAVEGAÇÃO DO SITE

  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato

REDES SOCIAS

No Result
View All Result
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2026 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.