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ASSÉDIO ELEITORAL – MPT expede Notificação Recomendatória a Federações e Sindicatos Profissionais

Prazo para entidades encaminhar a Notificação aos filiados foi fixado em 24 horas contados do recebimento da Recomendatória

by hora1rondonia
29 de outubro de 2022
in Concursos
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RONDÔNIA – O Ministério Público do Trabalho (MPT) na 14ª Região –
Rondônia e Acre expediu Notificação Recomendatória às federações e
Sindicatos Profissionais de Rondônia e do Acre para que, no prazo de 24
horas, contadas do recebimento da Recomendatória, adotem as
providências contidas na Notificação, no sentido de que:

Orientem as empresas e empregadores e empregadoras em geral a se
abster de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou
vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuam relação de
trabalho com a organização (empregados, terceirizados, estagiários,
aprendizes, entre outros);

Que se abstenham de ameaçar, constranger ou orientar pessoas da
organização ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em
candidatos ou candidatas nas próximas eleições; se abstenham de
adotar ou permitir que seus prepostos adotem qualquer conduta de
assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder
diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar, influenciar o voto de quais
quer de seus empregos;

Se abstenham por si só ou por seus prepostos, a obrigar, exigir, impor,
induzir ou pressionar trabalhadores a realizar qualquer atividade ou
manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou
partido; abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de

trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho,
uniformes ou quaisquer outras vestimentas;

Abster-se de impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da
eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de
horas, ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente
da participação no processo eleitoral; conceder aos empregados e
empregadas que prestarão serviços em seu favor no domingo,
(30/10/2022), o lapso temporal necessário para que possam comparecer
às zonas eleitorais para votarem, sem efetuar quaisquer descontos na
remuneração do trabalhador ou trabalhadora;

E dar ampla e geral publicidade acerca da ilegalidade das condutas de
assédio eleitoral, mediante divulgação da Recomendação expedida pelo
MPT em local visível na empresa, bem como por e-mail ou qualquer meio
eficiente de comunicação individual, de modo a atingir a integralidade do
grupo de pessoas que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas
terceirizadas.

As Federações e Sindicatos estão advertidos, desde já, que o não
cumprimento da Recomendação ensejará a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho,
com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração
da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.

A assessoria de comunicação do MPT se coloca à disposição para agendamento de entrevistas com os procuradores que estarão de plantão nos edifícios do MPT. Os números de procedimentos e denúncias estão elevados e o trabalhador(a) que se sentir constrangido(a) a apoiar, a votar ou a deixar de votar em determinado(a) candidato(a) deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (https://peticionamento.prt14.mpt.mp.br/denuncia). O voto é livre!

 

ASCOM – MPT em Rondônia e Acre

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Tags: ACREASSÉDIO ELEITORALDENÚNCIASMPTRONDÔNIA
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