Julgamento
Durante as investigações, foi comprovado que o réu era habitual nessa prática criminosa e que seu veículo era equipado especificamente para essas disputas ilegais. No Plenário do Júri, os jurados acataram todos os argumentos do Ministério Público e decidiram condenar o réu por dois homicídios cometidos mediante dolo eventual (quando a pessoa assume um grave risco de matar terceiros inocentes) qualificados pelo perigo comum. Inicialmente, o juiz fixou a pena em 14 anos de reclusão, aplicando uma regra de dosimetria mais benéfica ao réu, denominada concurso formal perfeito.
Nova pena
O Ministério Público recorreu dessa dosimetria de pena ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Os desembargadores, por unanimidade, reformaram a sentença e aumentaram a pena para 38 anos e 6 meses de reclusão, aplicando uma regra do Código Penal em que as penas de cada homicídio são somadas.
Direito protegido
A atuação do MPRO neste caso reafirma a defesa do direito à vida e a necessidade de responsabilização criminal de quem, ao promover disputas ilegais de trânsito, coloca em risco a integridade de terceiros.