A Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná (ACIJIP) divulgou nota oficial na terça-feira (9) para condenar a publicação de Fake News em sites e grupos de WhatsApp de Rondônia, incluindo o grupo “setor produtivo”, que atribuía ao presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano a promulgação de Lei com um suposto aumento do ICMS sobre itens essenciais.
Na nota, a ACIP destaca que não compactua com Fake News e repudia de “forma veemente qualquer tentativa de desinformar o setor produtivo e a sociedade. Para proteger nossos associados, apresentamos o que de fato diz a legislação, com base no texto oficial publicado no Diário Oficial.”
Lei não inclui novos produtos nem amplia cobrança
A ACIJIP esclarece que a Lei nº 6.287/2025 não promoveu aumento de ICMS sobre celulares, geladeiras, computadores, veículos ou qualquer outro eletrodoméstico ou item de tecnologia. Conforme a nota, a legislação apenas ajustou o artigo 27-A da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, mantendo um adicional de 2% do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) exclusivamente para produtos que já estavam previstos anteriormente.
O adicional permanece restrito aos itens 1, 5 e 9 da alínea “d” do artigo 27 da Lei 688/1996, que incluem armas e munições, embarcações de esporte e recreação e fogos de artifício. Também continuam abrangidos os grupos descritos nas alíneas “g”, “h” e “k”, referentes a cigarros, charutos e tabacos, bebidas alcoólicas — com exceção da cerveja — e cerveja, exceto a não alcoólica. A entidade destacou que nenhum outro produto foi incluído na legislação e que eletrodomésticos, eletrônicos e veículos não aparecem no texto legal.
Redução da base de incidência do FECOEP
A ACIJIP afirmou ainda que, diferentemente do que foi divulgado, a nova lei não ampliou a lista de incidência do adicional do FECOEP, mas reduziu seu alcance. A redação anterior do artigo 27-A, alterada pela Lei 5.716/24, previa a incidência sobre os itens 1, 5, 9 e 12 da alínea “d”. Com a nova redação, o item 12 foi retirado, permanecendo apenas os itens 1, 5 e 9, o que reduziu a base de cobrança do adicional de 2%. Segundo a associação, essa mudança está explícita na comparação entre o texto anterior e o atual da lei.
Inexistência de aumento sobre tecnologia e eletrodomésticos
A nota oficial ressalta que não há, em nenhuma parte da Lei nº 6.287/2025, qualquer menção a aumento de ICMS sobre celulares, notebooks, televisores, geladeiras, fogões, ar-condicionado, máquinas de lavar, veículos ou cosméticos. Para a ACIJIP, a lista de produtos divulgada pelos sites é inteiramente inventada e não encontra respaldo no texto legal publicado no Diário Oficial.
Adicional do FECOEP não altera alíquota geral
Outro ponto esclarecido pela entidade é que a lei não promove aumento da alíquota geral do ICMS em 2%. O que permanece vigente é o adicional do FECOEP, já previsto anteriormente, aplicado somente a produtos considerados supérfluos pela legislação federal e estadual.
Segundo a associação, esse adicional não integra o ICMS normal, não modifica a alíquota base prevista na Lei 688/1996 e é destinado exclusivamente ao Fundo de Combate à Pobreza.
Caráter sensacionalista da publicação
Além de Fake News, a ACIJIP classificou a publicação como sensacionalista e afirmou que o conteúdo utilizou termos alarmistas, como “itens essenciais”, “tecnologia é sobrevivência”, “golpe no cotidiano do povo” e “revolta generalizada”, sem qualquer sustentação jurídica. “A matéria é sensacionalista e tem como objetivo confundir a população”, alertou.
A entidade reiterou que a única alteração promovida pela Lei nº 6.287/2025 foi a atualização do artigo 27-A, com redução do alcance do adicional e manutenção de sua finalidade social.
Defesa da verdade
Em sua manifestação, a ACIJIP afirmou que pauta sua atuação na defesa da verdade, da transparência e do setor produtivo, posicionando-se contra o sensacionalismo e a divulgação de notícias falsas. A associação destacou que atua com base em análise técnica e jurídica e que informações imprecisas prejudicam empresários, geram insegurança e afetam a confiança nas instituições.
Ao final da nota, o presidente da entidade, Liomar Carvalho, reforçou que não houve aumento de ICMS sobre celulares, geladeiras, televisores, computadores ou veículos, não foi criado novo imposto e que a base do FECOEP foi reduzida, mantendo-se apenas o adicional de 2% para tabaco, bebidas alcoólicas e alguns serviços de comunicação.
