A reavaliação dos valores dos medicamentos ocorre anualmente e, segundo o Ministério da Saúde, a variação deste ano é a menor desde 2020. “O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste”, afirmou, em nota.
Para as mudanças, as empresas levam em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e são impedidas de cobrar acima do limite concedido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Há de considerar que esses produtos têm que se manter acessíveis à população, mas também preservar a capacidade de investimento e inovação das empresas farmacêuticas”, explicou o diretor do conselho da Aliança para Saúde Populacional (Asap), Carlos Pappini.