O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma notícia-crime apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) contra o deputado Eduardo Bolsonaro por suposta difamação pelas publicações feitas no Twitter após o presidente Jair Bolsonaro vetar a distribuição gratuita de absorventes para mulheres em condições vulneráveis.
Segundo Tabata, Eduardo fez publicações em suas redes sociais nas quais propõe que a parlamentar tem ligação com empresa fabricante de produtos de higiene.
De acordo com o processo, o parlamentar admitiu que, de fato, divulgou as mensagens mencionadas pela querelante, mas a crítica foi meramente política e de interesse da sociedade.
Para Toffoli, a imunidade parlamentar material, decorrente de manifestações proferidas no exercício do mandato constitui prerrogativa institucional assegurada aos membros do Poder Legislativo.
“O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as expressões ofensivas, quando proferidas fora da Casa Legislativa, devem guardar, para o reconhecimento da imunidade parlamentar material, relação com o exercício do mandato ou mesmo com a condição de parlamentar, mas o mesmo não se exige quando proferidas no seu interior. Na espécie, ainda que proferidas fora da Casa Legislativa, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias ditas pelo Querelado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes, conducentes à atipicidade da conduta”, afirmou.