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Geral

Greve dos professores em Porto Velho é considerada ilegal pela Justiça

Last updated: 7 de agosto de 2026 11:28 pm
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hora1rondonia
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Desembargador aponta que negociações não foram esgotadas

A greve dos profissionais da educação da rede municipal de Porto Velho, prevista para começar no próximo dia 12 de agosto, foi considerada ilegal pela Justiça.

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Em decisão publicada no fim da tarde desta sexta-feira (7), o desembargador Alexandre Augusto Martins deferiu o pedido de tutela antecipada apresentado pela Prefeitura de Porto Velho e determinou que os sindicatos não deflagrem a paralisação.

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Na decisão, o magistrado destacou que ainda existem alternativas de negociação que não foram esgotadas entre a categoria e o município e que uma eventual paralisação provocaria prejuízos diretos aos estudantes da rede pública.

A determinação ocorre, inclusive, após os próprios representantes sindicais afirmarem, em reunião anterior, que caso a Justiça considerasse a greve ilegal, a decisão seria acatada e a paralisação não seria deflagrada. Com isso, o caminho agora deve ser o retorno à mesa de negociações.

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Um dos principais pontos de divergência é o piso nacional do magistério. A Prefeitura de Porto Velho, sob a gestão do prefeito Léo Moraes, já assinou a implantação do piso e estabeleceu o início do pagamento para outubro. Os professores, entretanto, reivindicam que o reajuste seja aplicado já em agosto e ainda defendem o pagamento retroativo desde a definição nacional do piso, o que representaria um passivo acumulado de longo período.

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A administração municipal sustenta que essa antecipação e o pagamento retroativo são incompatíveis com a atual realidade fiscal, financeira e administrativa de Porto Velho, que ainda enfrenta dificuldades e compromissos herdados da gestão anterior.

Para o município, portanto, existe uma demonstração concreta de disposição para solucionar a reivindicação, já que o piso foi reconhecido e teve sua implantação definida.

O que se busca agora é que os sindicatos também considerem os limites financeiros da administração e retomem as negociações com bom senso e razoabilidade, evitando transformar uma divergência sobre prazo de pagamento em uma paralisação que atingiria diretamente milhares de estudantes.

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Ao fundamentar a decisão, o desembargador ressaltou: “A educação trata-se de direito fundamental assegurado pelos artigos 205 e 208 da Constituição Federal, cuja prestação contínua possui acentuada relevância social.” O magistrado também destacou a necessidade de conciliar o direito de greve com o dever estatal de garantir o serviço educacional, dando prioridade à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

A decisão estabelece multa de R$ 20 mil por dia para cada sindicato que descumprir a determinação, além de R$ 1 mil por dia para cada dirigente ou liderança que insistir na paralisação. SINTERO, SINDEPROF e SINPROF deverão cumprir a decisão e, conforme o compromisso assumido anteriormente pelos próprios sindicalistas, o cenário agora é de retorno às negociações.

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