O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou parcialmente procedentes duas representações que apontavam supostas irregularidades na Concorrência Presencial nº 001/2024 da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), destinada à contratação de serviços de publicidade institucional, com valor estimado em R$ 26.134.078,00. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 11ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto. O acórdão concluiu que houve falhas formais na fase preparatória da licitação, relacionadas principalmente à ausência de justificativas técnicas para critérios de qualificação econômico-financeira e técnico-operacional previstos no edital, em desacordo com dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Segundo informações obtidas pelo portal de notícias Hora1Rondônia, as representações foram apresentadas pelas empresas Lotus Representante Comercial Ltda. e PWS Publicidade e Propaganda, que questionaram exigências constantes do edital. O Tribunal entendeu que a administração pública não apresentou estudos técnicos capazes de justificar a exigência de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação, nem a imposição de índices de liquidez superiores a 1. Também foi considerada irregular a exigência de atestados de capacidade técnica equivalentes a 50% do valor da contratação sem a devida identificação das parcelas de maior relevância do objeto licitado. Para a Corte de Contas, essas falhas violaram os princípios do planejamento, da motivação, da transparência e da competitividade previstos na nova Lei de Licitações, caracterizando erro grosseiro, ainda que não tenha sido comprovado prejuízo financeiro aos cofres públicos ou efetiva restrição à concorrência.
Na decisão, o Tribunal responsabilizou diretamente os agentes públicos envolvidos na elaboração e aprovação do edital e dos estudos técnicos preliminares. O presidente da Comissão Especial de Licitações da ALE-RO, Everton José dos Santos Filho, foi multado em R$ 3.240,00 pelas duas irregularidades reconhecidas. Já Mailson Lima Silva, assistente legislativo da Superintendência de Comunicação Social; Alexandre da Silva Almeida, assessor de direção da Secom; e David Rodrigues dos Passos, assessor especial da Secom, receberam multas individuais de R$ 1.620,00 por participação na elaboração do estudo técnico preliminar e do edital sem a devida fundamentação legal. O Tribunal fixou prazo de 30 dias, contados da publicação do acórdão no Diário Oficial do TCE-RO, para o recolhimento das multas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional da Corte de Contas, sob pena de adoção das medidas de cobrança previstas na legislação.
O acórdão também determinou o encerramento do acompanhamento das medidas cautelares anteriormente impostas durante a tramitação do processo, além da intimação dos responsáveis e do Ministério Público de Contas. Participaram do julgamento os conselheiros Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto (relator), Omar Pires Dias, Francisco Júnior Ferreira da Silva e o presidente da Corte, Wilber Coimbra. Os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello e Jailson Viana de Almeida declararam-se suspeitos e não participaram da análise do mérito. A decisão reforça o entendimento do TCE-RO de que a fase de planejamento das licitações possui papel fundamental na legalidade das contratações públicas, exigindo que toda restrição imposta aos participantes seja devidamente motivada e amparada por estudos técnicos, garantindo transparência, isonomia e ampla competitividade nos processos licitatórios.





