Ao Supremo, os advogados do presidente do PL afirmaram que ele não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou mecanismo jurídico de alocação de emendas parlamentares.
“Não apresenta emenda, não pratica a indicação formal, não delibera pela bancada ou pela comissão e não ordena a execução da despesa. Pode haver, no plano estritamente político, espaço interno para que diferente atores do partido – inclusive e sobretudo seu presidente – sejam ouvidos e apresentem sugestões. Esse espaço de interlocução não é uma cota orçamentária”, alega a defesa.
Explicações
Em entrevistas à imprensa, Valdemar Costa Neto admitiu que os dirigentes partidários interferem na destinação de emendas. Ao Contexto Metrópoles, ele disse que sempre “tomou cuidado” com a administração dos valores dos recursos e afirmou qu
e os prefeitos o procuram sobre a melhor aplicação dessas verbas. Na quarta-feira da semana passada, Flávio Dino deu 10 dias para que 21 partidos se manifestem sobre afirmação.
O que as siglas deverão explicar:
- Se o presidente da sigla dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares.
- Em caso positivo, sua natureza, finalidade e abrangência.
- A quem compete autorizar e deliberar sobre sua utilização.
- O fundamento jurídico-normativo que embasa a prática.
- O instrumento por meio do qual tais mecanismos são formalizados (normas, atas ou similares).
- O procedimento efetivamente adotado para a definição e destinação dos respectivos recursos, por parte dos
- presidentes dos partidos.
Kassab também nega fazer indicações
O presidente nacional do Partido Social Democrático (PSD), Gilberto Kassab, foi o primeiro a responder.
“Em nenhum momento em todo o período de existência do PSD houve sequer menção sobre a possibilidade de exercer influência na destinação de emendas parlamentares”, declarou a defesa de Kassab.
O presidente do PSD também ressaltou que compete aos respectivos líderes a indicação das emendas e que as indicações devem seguir a forma prescrita nos parâmetros legais e regimentais, conforme deliberação legítima do Congresso Nacional.