A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria nº 19.522/SIA, de 29 de junho de 2026, determinando a exclusão do Aeroclube de Rondônia, localizado em Porto Velho, do cadastro nacional de aeródromos públicos. Com a medida, o local deixa oficialmente de integrar a relação de aeródromos de uso público do país e passa a ser considerado fechado ao tráfego aéreo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 6 de julho e entrou em vigor na data de sua publicação.
A portaria estabelece que o Aeroclube de Rondônia, identificado pelo Código Identificador de Aeródromo (CIAD) RO0002, está excluído do cadastro oficial da ANAC. A medida também revoga a Portaria nº 11.804/SIA, de 3 de julho de 2023, que anteriormente tratava da situação do aeródromo. Conforme o documento, a decisão foi tomada em cumprimento a uma determinação da Justiça Federal, no âmbito do processo nº 0028658-15.2013.4.01.0000, além de observar a Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e a Resolução nº 736, de 2024.
Segundo informações obtidas pelo portal de notícias Hora1Rondônia, a exclusão do Aeroclube de Rondônia do cadastro de aeródromos públicos significa que a pista deixa de ser reconhecida pela ANAC como aeródromo aberto à utilização pública, ficando oficialmente fechada ao tráfego aéreo civil. A medida representa um marco importante para a aviação em Porto Velho, uma vez que o aeroclube possui relevância histórica para a formação de pilotos e para o desenvolvimento das atividades aeronáuticas no Estado.
A Portaria nº 19.522 foi assinada pelo superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da ANAC, Giovano Palma, e reforça que a decisão decorre exclusivamente do cumprimento de determinação judicial. Com isso, eventuais operações futuras no local dependerão de novas definições administrativas e jurídicas, observando a legislação vigente e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil.
FONTE: Hora1Rondônida / FOTO: News Rondônia





