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Início » Blog » MPRO questiona a constitucionalidade de lei estadual que restringe a participação de crianças e adolescentes em eventos sobre identidade de gênero e orientação sexual
Justiça

MPRO questiona a constitucionalidade de lei estadual que restringe a participação de crianças e adolescentes em eventos sobre identidade de gênero e orientação sexual

Last updated: 15 de julho de 2026 1:11 pm
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hora1rondonia
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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, para contestar a Lei Estadual nº 5.788/2024, alterada pela Lei nº 6.020/2025. A norma proíbe que crianças e adolescentes participem de eventos, manifestações e movimentos que tratem de temas como identidade de gênero, orientação sexual e “outros conteúdos considerados impróprios”, inclusive em escolas. A ação foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago. Para o MPRO, o Estado extrapolou sua competência para legislar sobre o tema e criou proibições amplas e imprecisas que ferem direitos fundamentais dos jovens.
A ADI foi proposta perante o Tribunal de Justiça de Rondônia e pede, em caráter de urgência, a suspensão imediata da eficácia da lei até o julgamento definitivo. O Ministério Público argumenta que a manutenção da norma pode gerar prejuízos ao direito à educação, à liberdade de expressão, à proteção integral da criança e do adolescente e à segurança jurídica.
Competência
Na petição, o MPRO afirma que a proteção à infância e à juventude é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, isto é, um tema sobre o qual esses entes podem legislar, desde que se respeitem as regras gerais da União. Segundo a instituição, como já existe legislação federal que trata do tema, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estado não poderia criar restrições mais amplas e diferentes das previstas nas normas nacionais.
De acordo com a ação, a legislação estadual cria novas proibições que não existem no ordenamento federal e contrariam o sistema de proteção integral assegurado às crianças e aos adolescentes.

Direitos fundamentais

O Ministério Público também sustenta que a lei restringe o acesso de crianças e adolescentes a atividades educativas e culturais que abordem temas relacionados à diversidade, cidadania e direitos humanos. Para a instituição, isso compromete o direito à educação e dificulta o desenvolvimento de valores como respeito às diferenças e prevenção da discriminação.

Outro ponto destacado é que a norma pode limitar a realização de eventos e manifestações públicas por prever sanções aos organizadores, como multas, suspensão das atividades e cassação de alvará. Na avaliação do MPRO, essas penalidades podem desestimular a realização de atividades educativas e culturais, afetando a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

Segurança jurídica

A ação também aponta que a lei utiliza expressões consideradas genéricas, como “outros conteúdos impróprios” e “entre outros”, sem definir de forma objetiva quais situações estariam proibidas. Segundo o MPRO, essa falta de clareza pode gerar interpretações diferentes e dificultar a aplicação da norma por órgãos públicos, organizadores de eventos e cidadãos.

Pedido de medida cautelar

Além da declaração de inconstitucionalidade da lei, o Ministério Público requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente seus efeitos. O pedido considera que a permanência da norma em vigor pode causar prejuízos de difícil reparação, especialmente em relação ao acesso de crianças e adolescentes a atividades educativas e ao exercício das liberdades de expressão e reunião.

Agora, caberá ao Tribunal de Justiça de Rondônia analisar o pedido de medida cautelar e, posteriormente, julgar o mérito da ação. A ADI é um dos instrumentos pelos quais o Ministério Público exerce seu papel constitucional de zelar pela ordem jurídica.
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