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Início » Blog » STF se divide sobre responsabilização e vigência de tese para big techs
Justiça

STF se divide sobre responsabilização e vigência de tese para big techs

Last updated: 15 de junho de 2026 8:22 am
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hora1rondonia
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5 Min Read
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Plenário concluiu julgamento de nove recursos das plataformas digitais, mas proclamação do resultado foi postergada para ajuste de redação; Corte ainda analisará outros três recursos na próxima quarta (17)

Divergências entre os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) adiaram para a próxima quarta-feira (17) a conclusão do julgamento de nove recursos apresentados por big techs e entidades do setor de tecnologia contra a nova interpretação do Marco Civil da Internet. O principal impasse envolve o alcance das obrigações impostas às plataformas e a data de entrada em vigor das novas regras.

Os recursos foram movidos por empresas como Google e Facebook que buscavam esclarecer os critérios da decisão de junho de 2025. Na ocasião, o STF considerou insuficiente o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial prévia para derrubada de posts, e impôs maior dever de atuação ativa às empresas.

Embora o voto do relator, ministro Dias Toffoli, tenha acolhido em parte os pedidos para fixar um prazo de adaptação de 60 dias, o texto final esbarrou em resistências no plenário.

O ponto mais sensível para os provedores é a possibilidade de responsabilização solidária por omissão após notificação extrajudicial. Nesse cenário, a plataforma passa a responder juntamente com o autor da postagem por danos decorrentes do conteúdo.

O ministro André Mendonça abriu divergência nesse aspecto, argumentando que a solidariedade não pode ser presumida. Para Mendonça, o temor de processos em massa pode gerar um “efeito inibitório”, estimulando as redes a censurarem preventivamente manifestações de usuários.

“Estamos gerando um efeito inibidor. As plataformas, com razão, para se resguardarem, tenderão a excluir conteúdos diante de dúvidas sobre sua legalidade. E a avaliação sobre o que é ou não crime nem sempre é simples”, afirmou Mendonça.

O ministro Nunes Marques também acompanhou a preocupação, questionando a fusão da culpa da plataforma com o dolo de quem comete o ilícito.

O relator Dias Toffoli havia proposto que as obrigações estruturais mais pesadas (como canais de atendimento específicos e relatórios de transparência) ficassem restritas a provedores de grande porte, definidos pelo teto de 1 milhão de usuários no Brasil.

A modulação dividiu os ministros:

  • Pela aplicação universal: O ministro Flávio Dino propôs retirar o corte de tamanho do texto, defendendo que os prazos e deveres organizacionais devem valer para todos os provedores alcançados pela tese, evitando brechas na fiscalização.
  • Pela proteção ao mercado nacional: Mendonça defendeu que estender essas exigências sufocaria o ecossistema de startups brasileiras e novos negócios digitais que ainda não têm musculatura operacional.

Outro embate entre os ministros diz respeito a quando a nova interpretação passa a valer para o estoque de processos na Justiça. Toffoli sugeriu que a tese retroaja para alcançar ações que já estavam em curso até 26 de junho de 2025, data em que o mérito foi julgado.

Uma ala, formada por Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, firmou posição contra a retroatividade. Eles defendem que fatos ocorridos antes da fixação da tese devem seguir o regime jurídico antigo. “A jurisprudência, assim como a lei, é fonte formal do Direito e não pode retroagir”, pontuou Fux em seu voto.

Para evitar um cenário de censura motivado pelo medo de punições, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, propôs uma espécie de salvo-conduto para as redes. Segundo seu voto, a plataforma ficará isenta de punição se comprovar que realizou uma análise diligente do caso, mas manteve o post no ar por haver “dúvida razoável” quanto à sua ilicitude.

Julgamento do Marco Civil 

Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O Supremo alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.

Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo.

Entre os pontos contestados estavam a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.

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