Pela regra uruguaia, o procedimento só pode ser solicitado por maiores de idade, cidadãos uruguaios ou residentes no país, considerados psicologicamente aptos. Também é necessário ter doença incurável ou irreversível, em fase terminal, ou sofrimento intenso com deterioração grave da qualidade de vida.
A solicitação precisa partir do próprio paciente, de forma pessoal e por escrito, diante de um médico. O profissional deve avaliar a história clínica, confirmar que a decisão é livre, séria e firme, e explicar as alternativas disponíveis, incluindo cuidados paliativos.
Depois da primeira avaliação, um segundo médico deve analisar o caso presencialmente. O consultor precisa ser clínico ou especialista na doença do paciente e não pode ser parente, subordinado do primeiro médico nem objetor de consciência.
Caso os dois profissionais entendam que os requisitos foram cumpridos, o processo pode avançar. Se houver discordância, uma junta médica avalia a situação. A lei também permite que o paciente desista da decisão em qualquer momento, sem precisar apresentar justificativa.
Brasileiros podem ter acesso?
Brasileiros só podem solicitar o procedimento no Uruguai se tiverem residência permanente no país e conseguirem comprovar a condição de forma fidedigna. No Brasil, a eutanásia não é permitida e é tratada como crime. O primeiro caso uruguaio ocorre cerca de um mês após a entrada em vigor do protocolo sanitário previsto pela nova legislação.