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Cassação de Negão do Isaú é mantida: Justiça de Rondônia nega mandado de segurança de ex-presidente da Câmara

Sentença da 1ª Vara Cível afirma regularidade do processo administrativo disciplinar, considera lícito o uso de provas sigilosas autorizadas pela Justiça e rejeita alegações de cerceamento de defesa As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica. **Texto originalmente publicado em**: https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2025/12/cassacao-de-negao-do-isau-e-mantida-justica-de-rondonia-nega-mandado-de-seguranca-de-ex-presidente-da-camara,232592.shtml. A reprodução é permitida desde que citada a fonte e incluído o link para o artigo original. Respeite os direitos autorais e compartilhe com responsabilidade.

by hora1rondonia
2 de dezembro de 2025
in Justiça
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PORTO VELHO (RO) – O juiz João Valério Silva Neto, da 1ª Vara Cível de Ji-Paraná, negou o mandado de segurança impetrado pelo vereador cassado Welinton Poggere Goes da Fonseca, conhecido como Negão do Isaú, filho do ex-prefeito Isaú Fonseca e ex-presidente da Câmara Municipal. A decisão, assinada em 28 de novembro de 2025, manteve a validade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 5055/2025 e do Decreto Legislativo nº 371/2025, que declararam a perda do mandato.

O pedido foi ajuizado contra Marcelo José de Lemos, Weslei da Silva Brito, Wanderson Cândido de Araújo, Edison Fidelis de Souza Junior e a Câmara Municipal de Ji-Paraná. Na defesa de Welinton atuaram os advogados Áureo Cesar da Silva, Caius Dionizio Braga Tavares, Aroldo Bueno de Oliveira e Celio Dionizio Tavares. Pela Câmara, representou o advogado Delaías Souza de Jesus.

Segundo o processo, o PAD foi instaurado após denúncia aprovada em sessão plenária em 26 de junho de 2025. A acusação tratava de supostos atos de corrupção e improbidade administrativa, com uso de informações extraídas de procedimentos sigilosos referentes às operações Arauto e Arcana Revelada. Welinton foi notificado em 3 de julho de 2025, quando recebeu a denúncia e documentos anexos.

No mandado de segurança, o vereador afirmou ter sofrido cerceamento de defesa, alegando que não teve acesso integral às provas e que documentos essenciais só teriam sido disponibilizados tardiamente. Também sustentou que a Câmara utilizou prova emprestada de processos judiciais sigilosos sem autorização prévia, contrariando entendimento da Súmula 591 do Superior Tribunal de Justiça.

Outros pontos levantados foram suposta violação à isonomia — com referência a outro vereador que não foi submetido à cassação —, vício de iniciativa na denúncia, ausência de condenação penal transitada em julgado e alegação de que o ato de cassação teria sido prematuro. Durante a tramitação, a defesa pediu reabertura de prazo para recorrer, argumentando que o acesso às provas teria sido incompleto.

As autoridades apontadas como coatoras defenderam que todo o procedimento seguiu as normas legais, garantindo contraditório e ampla defesa, com apresentação de defesa prévia, participação em audiências, manifestações orais e escritas e razões finais. Também sustentaram que a cassação foi fundamentada em deliberação colegiada e em provas constantes dos autos. O Ministério Público de Rondônia foi intimado, mas informou desinteresse em atuar no caso, por se tratar de direito disponível e sem interesse público relevante.

Ao analisar o mérito, o juiz destacou que o controle judicial sobre atos de cassação de mandato se limita à verificação da legalidade, sem possibilidade de interferência no mérito político-administrativo. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1.392.060, segundo a qual o Judiciário só pode intervir quando houver ilegalidade ou abuso, sendo-lhe vedado revisar conveniência ou oportunidade da decisão legislativa.

A sentença afirma que Welinton foi formalmente notificado, apresentou defesa prévia em 14 de julho de 2025 e teve acesso ao conteúdo sigiloso após decisões judiciais específicas autorizando o compartilhamento. As autorizações foram concedidas em 3 de junho de 2025, pelo desembargador Miguel Mônico Neto, e em 17 de julho de 2025, pelo juiz Flávio Henrique de Melo. Em 11 de agosto de 2025, a defesa teve acesso integral ao material.

O magistrado registrou que o vereador participou de todas as fases do procedimento, apresentou requerimentos, foi ouvido pessoalmente, recebeu tempo para manifestações orais em plenário e, posteriormente, apresentou razões finais. A decisão cita os entendimentos da Súmula 591 do STJ e da Súmula 523 do STF sobre a necessidade de demonstração de prejuízo para o reconhecimento de nulidades.

Quanto à prova emprestada, o juiz concluiu que havia autorização judicial válida antes da conclusão do PAD, com garantia de contraditório e ciência da defesa, atendendo às exigências jurisprudenciais.
Sobre a alegação de violação à isonomia, a sentença afirmou que o resultado de outro processo não gera direito à absolvição por analogia, pois cada caso deve ser julgado com base em suas próprias provas e circunstâncias.

A decisão também observou que o ato de cassação seguiu o rito legal: houve instrução processual, votação nominal em plenário, quórum necessário e fundamentação baseada nas provas dos autos. Diante disso, o juiz concluiu não haver ilegalidade capaz de anular o procedimento nem violação a direito líquido e certo.
Com a edição do Decreto Legislativo nº 371/2025, a cassação foi formalizada, houve comunicação à Justiça Eleitoral e posse do suplente. O juiz registrou que, ausente flagrante ilegalidade, não cabe ao Judiciário modificar o resultado do processo político-administrativo.

Ao final, o magistrado decidiu: “Denego a segurança, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”. Não houve condenação em honorários, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009. Determinou-se a publicação, registro e intimação das partes. Após o trânsito em julgado, a sentença prevê o arquivamento dos autos e comunicações de praxe.
As informações são do site Rondônia Dinâmica.

 

 

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Tags: destaqueJi-ParanájustiçaNEGÃO DO ISAÚ
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