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Início » Blog » TRE-RO nega pedido de deputada para retirar do ar matéria sobre Banco Master
Justiça

TRE-RO nega pedido de deputada para retirar do ar matéria sobre Banco Master

Last updated: 7 de setembro de 2026 8:56 pm
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hora1rondonia
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A Justiça Eleitoral de Rondônia negou, nesta segunda-feira (7), o pedido de tutela de urgência apresentado pela deputada Silvia Cristina Amancio Chagas para retirar do ar ou alterar uma matéria publicada pelo portal “Portal de Rondônia” sobre sua atuação em relação às novas revelações envolvendo o Banco Master e o ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Audarzean Santana da Silva. 0600784-96.2026.6.22.0000 (1).pdf

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Segundo informações obtidas pelo portal de notícias, a parlamentar questionou judicialmente a manchete “BANCO MASTER: Deputada Silvia Cristina se cala diante das novas revelações envolvendo Alexandre de Moraes”, alegando que o conteúdo apresentava informação falsa, uma vez que ela já havia se manifestado anteriormente sobre o assunto e assinado o pedido de criação da CPMI do Banco Master. Na ação, a deputada sustentou que a afirmação de que estaria em silêncio poderia caracterizar desinformação eleitoral e propaganda negativa ilícita. 0600784-96.2026.6.22.0000 (1).pdf

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a Justiça Eleitoral deve ter cautela em intervenções contra conteúdos produzidos por veículos de imprensa, especialmente diante das garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão, liberdade de imprensa e livre debate de ideias. Para o magistrado, neste momento do processo, não ficou demonstrada a existência de um fato “chapadamente inverídico” que justificasse a retirada imediata da publicação. A decisão também considerou que a própria matéria mencionava manifestações anteriores da parlamentar e direcionava a expectativa para um posicionamento diante de novas informações sobre o caso.

Na decisão, o TRE-RO também ressaltou que a expressão utilizada na manchete pode ser contestada pela candidata, mas, em uma análise preliminar, não foi considerada manifestamente falsa, sendo enquadrada pelo magistrado como uma formulação jornalística inserida no contexto do debate político e da crítica pública. Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, e o portal representado deverá apresentar defesa no prazo legal. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação, permanecendo a possibilidade de reavaliação da questão após o contraditório e a instrução processual.

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TAGGED:DEPUTADA FEDERALdestaquejustiçaMANCHETE DE JORNALREJEIÇÃOSILVIA CRISTINA
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