Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, negaram por unanimidade,
na tarde desta sexta-feira (9), o registro de candidatura do senador Acir Gurgacz (PDT)
nas eleições desse ano. Eles concordaram com os argumentos da Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE) de que, embora tenha cumprido a pena de prisão por condenação de
crimes contra o sistema nanceiro nacional, ainda precisa esperar 8 anos para poder
concorrer novamente, segundo a lei das inelegibilidades.
A defesa de Acir Gurgacz tentou argumentar que a liminar concedida no mês passado
pelo ministro do STF, Nunes Marques, seria suciente para garantir a ele o registro, uma
vez que no momento que protocolou o pedido, a decisão estava valendo.
Os argumentos foram rebatidos pelo relator, desembargador Miguel Mônico, de que o
não referendo da liminar, fez retornar à inelegibilidade de Acir.
Os demais juízes votaram com o relator pelo indeferimento do registro. Foi mantida
ainda a decisão de manter Acir Gurgacz proibido de receber recursos públicos e aparecer
na propaganda gratuita, mas nesse ponto, Clênio Amorim foi contra, armando que
jurisprudência do TSE o ampara.
FONTE: RONDONIAGORA