Os contribuintes de Porto Velho que indicaram, no mês de outubro, o(s) imóvel(is) para recebimento dos créditos gerados a partir da inclusão do CPF nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) já podem identificar os descontos no carnê de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), esclarece que os valores provenientes das NFS-e são aplicados, automaticamente e exclusivamente, no IPTU do imóvel indicado e aparecem na parte superior do boleto, identificados pelo campo “valores desconto crédito”. Esse valor corresponde ao abatimento concedido ao contribuinte e reduz o total a ser pago. Para que o desconto seja exibido corretamente, é necessário emitir exclusivamente o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do IPTU, sem a inclusão de outros tributos. Quando o boleto é gerado de forma unificada, como por exemplo com a Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD), o sistema pode não apresentar o campo específico referente aos créditos das NFS-e. A emissão pode ser realizada de forma online, pelo site (clique aqui), ou presencialmente em postos de atendimento da Secretaria Municipal de Economia (Semec). Veja os locais: Centro – Divisão de Atendimento da Semec Avenida Sete de Setembro, nº 744 – das 8h às 14h Zona Norte – Agência de Rendas da Sefin Avenida Tiradentes, nº 3.361 – das 7h30 às 13h30 Zona Leste – Praça CEU Rua Antônio Fraga Moreira, nº 1.706, bairro JK – das 8h às 14h Zona Leste – Tudo Aqui (IG Shopping) Avenida Amazonas, nº 8.338, bairro Tiradentes – das 10h às 20h Zona Sul – Biblioteca Viveiro das Letras Avenida Jatuarana, nº 5.068, bairro Cohab – das 8h às 14h
Valores gerados por inclusão do CPF nas NFS-e aparecem na parte superior do documento Valores gerados por inclusão do CPF nas NFS-e aparecem na parte superior do documento
A orientação é que o contribuinte confira atentamente o boleto antes de realizar o pagamento, verificando se os créditos acumulados foram devidamente aplicados. Os valores somente ficam disponíveis para quem realizou, em outubro, a indicação de imóvel sem pendências fiscais. Sobre o benefício fiscal  Os créditos para abatimento do IPTU só são gerados quando uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é vinculada ao CPF do morador de Porto Velho. Ou seja, para que o valor gasto em um serviço possa ser transformado em desconto no imposto, é necessário solicitar a inclusão do CPF na nota no momento da contratação do serviço. De acordo com o Departamento de Fiscalização da Semec, quanto mais notas fiscais o cidadão solicitar, maior será o crédito acumulado. Por exemplo, se o IPTU custar R$ 1.000,00 e o contribuinte tiver R$ 600,00 em créditos, ele poderá abater 50% do imposto (R% 500,00), o que equivale a R$ 500,00 e ainda usar o valor restante em outro imóvel. O desconto obtido com os créditos pode ser somado ao desconto tradicional concedido para quem paga o IPTU em cota única no início do ano, ampliando a economia do contribuinte. Além disso, ao solicitar a nota fiscal de serviços, o cidadão contribui para fortalecer a arrecadação municipal, que retorna em obras e melhorias para toda a cidade. Texto: Emily Costa Fotos: Emily Costa Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)