
Parlamentares da atual legislatura do Congresso Nacional aprovaram apenas 1/4 das medidas provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 2019. Do total das 42 MPs enviadas ao Legislativo no primeiro ano de Bolsonaro à frente do Executivo, os parlamentares aprovaram e converteram em lei apenas nove medidas.
Desse total, 24 continuam em tramitação e outras nove não foram votadas a tempo e caducaram, ou seja, perderam a validade.
A medida provisória é um dispositivo adotado recorrentemente pelo presidente da República. Pela Constituição, o mecanismo só pode ser utilizado em situações de “urgência” e “relevância”.
Na comparação com três de seus antecessores – Lula, Dilma e Michel Temer – o atual ocupante do Palácio do Planalto teve um desempenho inferior em fazer valer as suas intenções políticas. Dilma, em 2011, aprovou 29 das 36 MPs que enviou ao Congresso, o que equivale a 80,6% do total. Lula, em 2003, aprovou 58 das 57 – 98,3%.
Já Michel Temer, aprovou 34 das 55 que editou, 62% do total.
Funcionamento
A partir do momento que uma MP é editada, ou seja, publicada no Diário Oficial da União (DOU), ela passa a ter força de lei, antes mesmo de ser analisada pelo Congresso Nacional.
O Legislativo tem até 120 dias para analisar uma medida provisória, caso contrário, a matéria perde a validade e deixa de vigorar como lei. Durante o recesso a contagem é suspensa e retomada com a volta das atividades parlamentares.
Para ser aprovada, uma MP precisa do apoio favorável de, no mínimo, 257 dos 513 deputados e de 41 dos 81 senadores.
Vitórias e derrotas
A primeira medida provisória editada por Bolsonaro foi publicada já no primeiro dia de mandato como presidente da República. Com o número 870/2019, a medida tratava da redução de 29 para 22 o total de ministérios.
Com validade marcada para 3 de junho, a MP teve sua tramitação encerrada no Congresso em 28 de maio. Na ocasião, parlamentares aprovaram a redução. No entanto, senadores mantiveram uma alteração feita pelos deputados que, à época, transferia o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça para o Ministério da Economia.
Já a primeira derrota veio quando a MP 873/2019, que impedia o desconto em folha de contribuição sindical, perdeu a validade. A medida provisória foi editada em março e previa que a contribuição deveria ser paga via boleto bancário.
A derrota mais recente ocorreu no início de dezembro deste ano, quando a MP 892/2019 também perdeu a validade. A MP desobrigava empresas de publicarem balanços em jornais. O texto determinava que os balanços fossem divulgados apenas no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Pela lei em vigor, empresas são obrigadas a divulgar balanço financeiro em jornais de grande circulação.
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